A Justiça Eleitoral poderá
incorrer em improbidade administrativa caso não implante, integralmente, o voto
impresso nas eleições de 2018. Essa punição está sendo prevista pelo projeto de
decreto legislativo (PDS 21/2018) do senador Lasier Martins (PSD-RS), em
análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Com parecer favorável do
relator, senador João Capiberibe (PSB-AP), a proposta defende o cumprimento da
exigência de impressão do voto eletrônico, inserida na Lei das Eleições em
2015. A medida - prevista em projeto de iniciativa parlamentar – chegou a ser
vetada pela então presidente Dilma Rousseff, mas o veto foi derrubado pela
maioria absoluta da Câmara e do Senado.
“A Justiça Eleitoral tem
declarado que não poderá cumprir integralmente a lei do voto impresso, por
dificuldades técnicas e operacionais. O Tribunal Superior Eleitoral tem
argumentado também que apenas uma pequena fração das urnas receberá a
implantação do voto impresso e que haverá uma ampliação gradual do número de
urnas atendidas pela sistemática ao longo das eleições futuras. A lei do voto
impresso não prevê sua execução gradual, e tal gradação, para ser realizada,
deveria ser expressamente prevista no texto normativo”, sustentou Lasier na
justificação do PDS 21/2018.
Foi essa manifestação que
levou Lasier a estabelecer como ato de improbidade administrativa (Lei 8.429,
de 1992) a implantação parcial do voto impresso nas eleições brasileiras. Em
sintonia com a Lei das Eleições, o PDS 21/2018 deixa claro que, a partir do
pleito de 2018, toda e qualquer urna eletrônica terá dispositivo de impressão
do registro de cada voto, depositado de forma automática e sem contato manual
do eleitor, em local previamente lacrado. A votação só seria concluída depois
que o eleitor confirmasse a correspondência entre o voto eletrônico e o
registro impresso exibido pela urna.
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