Projeto considera improbidade a não impressão do voto eletrônico


Vladimir Chaves


A Justiça Eleitoral poderá incorrer em improbidade administrativa caso não implante, integralmente, o voto impresso nas eleições de 2018. Essa punição está sendo prevista pelo projeto de decreto legislativo (PDS 21/2018) do senador Lasier Martins (PSD-RS), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Com parecer favorável do relator, senador João Capiberibe (PSB-AP), a proposta defende o cumprimento da exigência de impressão do voto eletrônico, inserida na Lei das Eleições em 2015. A medida - prevista em projeto de iniciativa parlamentar – chegou a ser vetada pela então presidente Dilma Rousseff, mas o veto foi derrubado pela maioria absoluta da Câmara e do Senado.

“A Justiça Eleitoral tem declarado que não poderá cumprir integralmente a lei do voto impresso, por dificuldades técnicas e operacionais. O Tribunal Superior Eleitoral tem argumentado também que apenas uma pequena fração das urnas receberá a implantação do voto impresso e que haverá uma ampliação gradual do número de urnas atendidas pela sistemática ao longo das eleições futuras. A lei do voto impresso não prevê sua execução gradual, e tal gradação, para ser realizada, deveria ser expressamente prevista no texto normativo”, sustentou Lasier na justificação do PDS 21/2018.

Foi essa manifestação que levou Lasier a estabelecer como ato de improbidade administrativa (Lei 8.429, de 1992) a implantação parcial do voto impresso nas eleições brasileiras. Em sintonia com a Lei das Eleições, o PDS 21/2018 deixa claro que, a partir do pleito de 2018, toda e qualquer urna eletrônica terá dispositivo de impressão do registro de cada voto, depositado de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. A votação só seria concluída depois que o eleitor confirmasse a correspondência entre o voto eletrônico e o registro impresso exibido pela urna.

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