Descaso: Justiça cobra da Prefeitura de João Pessoa políticas de habitação para pessoas em situação de rua.


Vladimir Chaves


Desde 2009, Adriana Bezerril está inscrita no Programa “Minha casa, minha vida”, do Governo Federal, e aguarda por uma moradia. A demora fez com que ela e sua família passassem por situações difíceis, como o despejo da ocupação onde vivia de forma precária com os três filhos menores de idade. Desempregada e sem ter para onde ir, perdeu absolutamente tudo e o mais importante: o direito de cuidar dos próprios filhos. A família foi separada. Adriana passou a viver na rua e a dormir no Centro POP da prefeitura; os dois filhos mais novos foram encaminhados a um abrigo e o maior está morando com a avó. A condição para reaver a guarda dos filhos?: Ter um teto.

Assim como Adriana, várias são as pessoas e famílias que, por diversas razões, estão vivendo em situação de rua em João Pessoa e que têm recorrido ao Ministério Público estadual para ter o direito de reconstruir a vida. Somente na semana passada, a Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão da Capital realizou dez atendimentos de cidadãos que precisam desesperadamente de assistência do poder público.

Segundo a promotoria, de janeiro a julho deste ano, foram expedidas 37 recomendações à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes-JP) e à Secretaria Municipal de Habitação. À primeira foi recomendado que providencie auxílio aluguel de R$ 200,00 a essas pessoas e à segunda, que as insira no Programa de Habitação Popular, dando-lhes prioridade na aquisição de um imóvel. Essas foram às providências adotadas ao caso de Adriana.

Conforme explicou a promotora de Justiça Sônia Maia, a lei estabelece que grupos mais vulneráveis devem ter prioridade nos programas de habitação popular. “O artigo 38 do Estatuto do Idoso diz que, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso tem prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria e que deve ser observada a reserva de 3% das unidades residenciais para o atendimento desse público”, disse.

Segundo a representante do MPPB, também devem receber prioritariamente os imóveis desses programas habitacionais pessoas com deficiência; portadores de doenças graves como câncer; mulheres arrimo de família e com grande número de filhos; pessoas que vivem em áreas de invasão com risco de desabamento e pessoas em situação de rua, por exemplo.

“Eu existo e preciso de moradia”

Para garantir o direito à moradia a essas pessoas, a promotoria tem adotado medidas que a levaram a implementar o projeto “Eu existo e preciso de uma moradia”. Segundo Sônia Maia, a ideia é cobrar do poder público mais transparência na entrega das moradias; o cumprimento das prioridades previstas em lei; a realização de um levantamento das pessoas em situação de rua que precisam ser incluídas em programas de assistência social (como auxílio aluguel) e de moradia popular; além de medidas para evitar situações como as registradas na promotoria, de pessoas que recebem moradia, mas que acabam sendo expulsas de suas casas pelo tráfico.“Queremos a implementação de políticas públicas de moradia. Há pessoas que estão inscritas no programa 'Minha casa, minha vida' e que aguardam há mais de dez anos por uma unidade habitacional. Há casos de pessoas que não integram o grupo de prioridade e que já foram contempladas. É preciso ter mais transparência, inclusive para evitar uso político desse programas”, alertou.

A promotoria disse que parte das recomendações expedidas à Sedes-JP já foi atendida e as pessoas que recorreram ao MPPB conseguiram ser contempladas com o auxílio aluguel. “Mas essa medida é emergencial e paliativa. Para resolver definitivamente o problema é preciso que essas pessoas recebam casas de programas habitacionais. As pessoas precisam saber que o direito à moradia é um direito constitucional e fundamental e onde elas podem recorrer para exercê-lo”, disse.

Segundo a promotora, uma audiência com a Secretaria de Habitação de João Pessoa será realizada para tratar do assunto. A data ainda não foi definida.

(MPPB)

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