A juíza Hyanara Torres
Tavares de Queiroz, da 33ª Zona Eleitoral de Itaporanga (Paraíba), decidiu,
nesta sexta-feira (25), pela cassação dos diplomas do prefeito de São José de
Caiana, Manoel Pereira de Souza, conhecido como Manoel Moleque, e da
vice-prefeita Adriana Maria Cavalcanti Marsicano, popularmente chamada de
Adriana de Walter. A decisão foi motivada por abuso de poder político e
econômico, conforme denúncia da chapa adversária do PDT, liderada por Anna
Karenynna Campos Fernandes Lopes, a Kaká de Marcílio.
Segundo a Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), houve um aumento desproporcional de
contratações temporárias na Prefeitura de São José de Caiana no período que
antecedeu as eleições. Os números apontam que o total de contratados saltou de
14 para 49 servidores, representando um acréscimo superior a 350%, sob
justificativa de “excepcional interesse público”.
Além disso, a acusação
também destacou o uso intensificado de programas assistencialistas e a elevação
no número de empenhos no segundo semestre de 2024 — saltando de cerca de 540
para 800 empenhos —, o que levantou suspeitas de uso da máquina pública para
fins eleitorais.
A defesa de Manoel Moleque e
Adriana de Walter negou conotação política nas ações da gestão e alegou falta
de provas nas acusações. No entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE)
reconheceu graves violações aos princípios da legalidade, moralidade e transparência,
destacando ainda que as contratações ocorreram sem concurso público, sem
processo licitatório e com pagamentos irregulares.
O relatório da magistrada
anexou documentos, folhas de pagamento e registros de empenhos que, segundo a
sentença, comprovaram os indícios de irregularidades e manipulação da estrutura
administrativa com fins eleitorais. Diante das evidências, a juíza determinou:
Cassação dos diplomas do
prefeito e da vice-prefeita;
Anulação dos votos
atribuídos à chapa nas eleições municipais;
Inelegibilidade de Manoel
Moleque por oito anos;
Multa de R$ 85.128,00 para
cada um dos envolvidos;
Realização de nova eleição
para os cargos de prefeito e vice-prefeito.
A decisão inclui ainda a
intimação da Câmara Municipal de São José de Caiana para que proceda à escolha
de um prefeito interino, que assumirá o comando do Executivo local até a
realização da eleição suplementar.
A sentença ainda cabe
recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
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