Paraíba: Justiça cassa mandatos do prefeito e vice-prefeita de São José de Caiana


Vladimir Chaves


A juíza Hyanara Torres Tavares de Queiroz, da 33ª Zona Eleitoral de Itaporanga (Paraíba), decidiu, nesta sexta-feira (25), pela cassação dos diplomas do prefeito de São José de Caiana, Manoel Pereira de Souza, conhecido como Manoel Moleque, e da vice-prefeita Adriana Maria Cavalcanti Marsicano, popularmente chamada de Adriana de Walter. A decisão foi motivada por abuso de poder político e econômico, conforme denúncia da chapa adversária do PDT, liderada por Anna Karenynna Campos Fernandes Lopes, a Kaká de Marcílio.

Segundo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), houve um aumento desproporcional de contratações temporárias na Prefeitura de São José de Caiana no período que antecedeu as eleições. Os números apontam que o total de contratados saltou de 14 para 49 servidores, representando um acréscimo superior a 350%, sob justificativa de “excepcional interesse público”.

Além disso, a acusação também destacou o uso intensificado de programas assistencialistas e a elevação no número de empenhos no segundo semestre de 2024 — saltando de cerca de 540 para 800 empenhos —, o que levantou suspeitas de uso da máquina pública para fins eleitorais.

A defesa de Manoel Moleque e Adriana de Walter negou conotação política nas ações da gestão e alegou falta de provas nas acusações. No entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) reconheceu graves violações aos princípios da legalidade, moralidade e transparência, destacando ainda que as contratações ocorreram sem concurso público, sem processo licitatório e com pagamentos irregulares.

O relatório da magistrada anexou documentos, folhas de pagamento e registros de empenhos que, segundo a sentença, comprovaram os indícios de irregularidades e manipulação da estrutura administrativa com fins eleitorais. Diante das evidências, a juíza determinou:

Cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita;

Anulação dos votos atribuídos à chapa nas eleições municipais;

Inelegibilidade de Manoel Moleque por oito anos;

Multa de R$ 85.128,00 para cada um dos envolvidos;

Realização de nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito.

A decisão inclui ainda a intimação da Câmara Municipal de São José de Caiana para que proceda à escolha de um prefeito interino, que assumirá o comando do Executivo local até a realização da eleição suplementar.

A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

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