A Comissão de Direitos
Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) proposta que proíbe o uso de
banheiros e vestiários, em escolas públicas e privadas, por pessoas “cujo sexo
de nascimento seja diferente do sexo da destinação do banheiro ou vestiário”. O
PL 1.838/2023, do senador Magno Malta (PL-ES), recebeu parecer favorável do
senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e segue agora para a Comissão de Educação
(CE).
Na avaliação do relator, o
projeto reafirma consensos sociais estabelecidos sobre a separação de sexos no
uso de sanitários, além de proteger meninas de situações vexatórias. Para ele,
permitir o convívio de meninos e meninas nos mesmos vestiários ofende a
dignidade e integridade psíquica e moral das crianças, que são protegidas pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990).
“O que uma menina de,
digamos, dez anos, haverá de sentir ao ver um menino preparando-se para usar o
banheiro em que ela está? A mera imaginação da situação causa constrangimento.
É simplesmente urgente que se vede tais práticas imorais. [Banheiro destinados
a sexo diferente daquele do usuário] configura ofensa também aos costumes
sociais, que não são apenas peças velhas das quais as pessoas se devem
desapegar…. Acrescentemos que tal vedação em nada fere direitos de pessoas que
não se identificam com seu sexo biológico — disse o relator.
Exceções
Pelo texto, as únicas
exceções permitidas valeriam para banheiros e vestiários de uso individual ou
visivelmente designados como unissex ou de uso familiar. Os usos por
profissionais de limpeza, com a devida interdição do local, e de profissionais
de saúde ou de segurança, para atendimento emergencial, também são permitidos.
Casos de desastre natural ou para evitar uma séria ameaça à ordem escolar ou à
segurança dos alunos também não estariam sujeitos à restrição.
Caso o projeto vire lei, o
responsável pela escola que não proibir o acesso praticará infração
administrativa, punível com multa de três a 20 salários mínimos, que pode
dobrar em caso de reincidência. Para isso, a proposta busca mudar o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990).
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