O Plenário do Senado
rejeitou a indicação de Igor Roberto Albuquerque Roque para o cargo de defensor
público-geral federal da Defensoria Pública da União (DPU). Foram 35 votos a
favor e 38 contrários, além de uma abstenção. Seriam necessários ao menos 41
votos para a aprovação. Ele assumiria a vaga decorrente do término do mandato
de Daniel de Macedo Alves Pereira.
A indicação de Roque,
feita pela presidente Lula (MSF 35/2023), havia sido aprovada no último dia 11
de julho, em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob
relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE). Porém, o indicado enfrentou
resistência dentro de setores da oposição no Senado. O líder do governo,
senador Jaques Wagner (PT-BA), chegou a apresentar uma questão de ordem
questionando a necessidade de maioria absoluta para a aprovação de um indicado
para o DPU. Mesmo com os apelos dos senadores em Plenário e os compromissos
assumidos por Igor Roque com a bancada evangélica em relação a temas como
aborto, a indicação acabou rejeitada nesta quarta.
Em vão o senador petista Fabiano
Contarato, chegou a implorar pela aprovação do nome indicado pelo presidente
petista.
“Nós temos que entender
que as instituições são de Estado. O princípio é da impessoalidade. Estes são
os princípios que regem a administração pública: a legalidade, a
impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Não podemos incorrer
no equívoco de vetar ou inviabilizar qualquer nome por qualquer conteúdo
ideológico. Nós temos que ter a consciência de que a Defensoria Pública é uma
instituição de Estado essencial para que a justiça seja efetuada a todos,
principalmente à população hipossuficiente: pobres, pretos, pardos, indígenas,
quilombolas, população LGBTQIA+, pessoas com deficiência” implorou.
DPU
A Defensoria Pública da União é o órgão público encarregado de prestar gratuitamente serviços de defesa judicial e extrajudicial e de orientação jurídica. A lei que organiza a instituição também atribui à DPU a missão de promoção dos direitos humanos (Lei Complementar 80, de 1994).
A Defensoria Pública da
União atua junto às Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar, bem como
junto aos Tribunais Superiores e instâncias administrativas da União.
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