Congresso tem até 30 de junho de 2025 para atualizar número de deputados por Estado.


Vladimir Chaves


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que o Congresso Nacional aprove uma lei atualizando a quantidade de deputados federais por Estado, com base na população de cada unidade da federação apontada pelo Censo 2022.

Pelo entendimento formado pela Corte, o Legislativo terá até 30 de junho de 2025 para aprovar as mudanças em sua composição, de modo que a nova proporção da população regional seja refletida nas próximas eleições gerais, em 2026.

Caso isso não ocorra, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terá que determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados de cada Estado e do Distrito Federal para a próxima legislatura. Pela regra, toda mudança relacionada ao processo eleitoral precisa ser definida com até um ano de anterioridade ao pleito.

A Constituição Federal, ao estabelecer o sistema bicameral para o Poder Legislativo no Brasil, prevê que a Câmara dos Deputados seja composta por “representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal”.

O texto prevê que o número total de parlamentares e a representação de cada ente seja estabelecido por lei complementar, mas determina que a distribuição seja feita “proporcionalmente à população” e sejam feitos os ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma unidade da federação tenha menos de 8 ou mais de 70 deputados. Atualmente, a casa conta com 513 integrantes no total, com mandato de 4 anos.

Já o Senado Federal, por ser a “casa da federação”, tem o objetivo de conferir igual peso a cada unidade federativa, independentemente do número de habitantes de cada uma. Sendo assim, a casa legislativa se organiza com 3 representantes para cada estado ou para o Distrito Federal, totalizando 81 integrantes com mandato de 8 anos. Neste caso, não haveria alterações de composição.

O número de cadeiras por estado não é alterado desde 1993, embora desde então tenham sido realizados três Censos (2000, 2010 e agora 2022). Em 2013, o TSE buscou implementar um recálculo através de resolução própria, mas o movimento foi declarado inconstitucional pelo STF, que entendeu que somente uma lei complementar poderia fixar o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.

Já há em tramitação na Câmara dos Deputados projeto de lei complementar (PLP 149/2023) de autoria do deputado Rafael Pezenti (MDB-SC) definindo uma nova proporção para as cadeiras da casa legislativa, seguindo as novas estimativas de população de cada unidade federativa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Censo 2022.

Considerando a metodologia indicada pelo parlamentar, em números absolutos, os estados que mais cresceriam em bancada seriam Santa Catarina (domicílio eleitoral do próprio autor da proposta) e Pará, com um acréscimo de quatro assentos. O primeiro passaria de 16 para 20, enquanto o segundo, de 17 para 21 representantes.

O Amazonas ganharia dois assentos, passando para 10 deputados, enquanto outros quatro estados teriam um parlamentar a mais no plenário: Ceará (de 22 para 23), Goiás (de 17 para 18), Minas Gerais (de 53 para 54) e Mato Grosso (de 8 para 9).

Já o mais prejudicado seria o Rio de Janeiro, que perderia 4 representantes na casa legislativa, passando a contar com 42 deputados. Outros quatro estados sofreriam um decréscimo de 2 deputados em suas bancadas: Bahia (de 39 para 37), Paraíba (de 12 para 10), Piauí (de 10 para 8) e Rio Grande do Sul (de 31 para 29). Pernambuco (de 25 para 24) e Alagoas (de 9 para 8) também seriam afetados negativamente pelo possível recálculo.

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