O Ministério da Justiça e
Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon),
notificou 149 postos de combustíveis em todo o país, pela possível prática de
cobrança de repouso e descanso de caminhoneiros em estabelecimentos às margens
de rodovias. A ação se deu após um trabalho em conjunto com a Polícia
Rodoviária Federal, que verificou, após uma ampla operação, indícios de abuso.
Os estabelecimentos têm até 20 dias para justificar o pagamento considerado
indevido.
Essa é a segunda
notificação com relação ao assunto. Em 9 de fevereiro, representantes de
revendedores de combustíveis foram questionados sobre os motivos da cobrança de
repouso atrelada ao abastecimento. Agora, nessa nova fase, donos de postos de
combustíveis terão que justificar os motivos da condição de caminhoneiros para
acessar as instalações, como estacionamentos, banheiros e até dormitórios/
hospedagem, além de pontos de parada e descanso.
Segundo a Lei n.º 13.103,
de 2 de março de 2015, postos de combustíveis podem implantar locais de repouso
e descanso para caminhoneiros, garantindo condições de segurança, sanitárias e
de conforto. Porém, os estabelecimentos não podem condicionar a prestação do
serviço ao abastecimento de combustível, conforme o Código de Defesa do
Consumidor e a Resolução n.º 41, de 2013, da Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis (ANP).
Os questionamentos
levantados pela Senacon são fundamentados no Código de Defesa do Consumidor, e
também são considerados de interesse geral, uma vez que a potencial prática de
“venda casada” é considerada irregular. O intuito do MJSP é de aperfeiçoar os
atendimentos de caminhoneiros nos postos de gasolina e evitar o condicionamento
de abastecimento para o pernoite nos locais.
Caso, os estabelecimentos
não justificarem a cobrança estarão sujeitas a responderem por processos
administrativos e no futuro serem penalizadas com multas.
0 comentários:
Postar um comentário