A Justiça Federal na
Paraíba (JFPB) realizou, nesta quarta-feira(28), uma audiência de conciliação
envolvendo 1.535 usuários de contas de Poupança, prejudicados com os reajustes
indevidos em planos econômicos de governos anteriores (Bresser, Collor I,
Collor II e Verão), e a Caixa Econômica Federal, considerada a parte ré no
processo. As partes aceitaram proposta de acordo realizada no âmbito do Centro
Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania(Cejusc) e o pagamento
resultará na injeção de R$ 4.769.342,27 na economia.
A coordenadora do Cejusc,
juíza federal Adriana Carneiro da Cunha, destacou que “a iniciativa foi fruto
de diálogo interinstitucional e representa um importante avanço no fortalecimento
do papel do Cejusc como facilitador no tratamento adequado da litigância de
massa pela via da resolução consensual”.
A maior parte das 1.535
pessoas envolvidas nessa ação de cidadania são idosas, que agora poderão
receber os recursos represados por décadas. O acordo foi promovido pelas
conciliadoras Priscila Vidal Costa de Freitas, Elizabeth Gomes da Silva e
Wanessa Kelly de Albuquerque Vanderlei, todas do Cejusc/JFPB, com a
participação dos advogados Estevan Nogueira Pegoraro, Melina Maria Vilela
Ferreira e Taísa Rodrigues Esteves, e do procurador da Caixa Econômica Federal,
Magdiel Jeus Gomes Araújo.
De acordo com o supervisor
do Cejusc, Marconi Araújo, como as partes autoras eram de um mesmo escritório
de advocacia, foi possível fazer o acordo para todos em uma única audiência
realizada por meio de chamada de vídeo de WhatsApp, através do Concilia Net. “O
projeto é uma iniciativa simples, a partir do uso da tecnologia, que vem
facilitando muito a atuação do Cejusc, por ampliar as possibilidades de
realização de audiências. Agora, o Concilia Net permitiu esse acordo coletivo,
permitindo uma vultosa liberação de recursos”, destacou.
Os processos, que em sua
maioria estavam na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da JFPB,
serão homologados pelos respectivos magistrados das 1ª, 2ª e 3ª relatorias e,
em seguida, serão devolvidos às Varas Federais de origem para o fiel comprimento,
sendo grande parte das 7ª (João Pessoa), 9ª (Campina Grande) e 15ª (Sousa)
Varas Federais.
Primeiro caso de sucesso
no Brasil
Esse Acordo Coletivo com
poupadores, ocorrido no âmbito do Cejusc da JFPB, é considerado o primeiro caso
de sucesso de conciliação extrajudicial de massa do Brasil, após homologação,
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2020, da possibilidade de celebração de
acordos em bloco em mesa de adesão direta com o banco e os advogados que
representem em juízo os interesses de mais de 10 poupadores, nos casos
envolvendo os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
Essa homologação ocorreu depois de solicitação feita pela Federação Brasileira
de Bancos (FEBRABAN), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central
(BACEN), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e a Frente
Brasileira Pelos Poupadores (FEBRAPO).
Plano Collor I
Até então, o Plano Collor
I não fazia parte do acordo validado pelo STF. Agora, esse acordo institucional
firmado nacionalmente e que recebeu adesão integral do Cejusc/JFPB, através da
realização de sessões conciliatórias locais, atende também à perspectiva de
liberação e de convencimento da própria Caixa da importância de que seja também
feito o reajuste das contas poupança relativas ao período atinente ao plano
econômico Collor I. “Podemos dizer que os direitos ficaram mais abrangentes,
beneficiando ainda mais os poupadores da época que ingressaram com as ações
judiciais e que estavam aguardando a decisão do STF, pois, agora, permite-se a
ocorrência de acordo prévio através de audiências de conciliação junto às
respectivas Varas Federais”, finalizou Marconi Araújo.
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