MPF denuncia Lula por lavagem de dinheiro por meio do Instituto Lula


Vladimir Chaves



A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná ofereceu, nessa segunda-feira (14), denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, pelo crime de lavagem de dinheiro. Eles são acusados da prática do crime de lavagem de dinheiro por meio de doações para dissimular o repasse de R$ 4 milhões durante o período compreendido entre dezembro de 2013 e março de 2014. Conforme consta na denúncia, os valores ilícitos foram repassados mediante quatro operações de doação simulada realizadas pelo Grupo Odebrecht em favor do Instituto Lula, cada uma no valor de R$ 1 milhão.

A existência de contas correntes informais de propinas entre as empreiteiras Odebrecht e OAS com o Partido dos Trabalhadores (PT), a partir das quais foram repassados valores milionários para a aquisição e reforma de imóveis em favor do ex-presidente Lula – uma cobertura triplex no Guarujá/SP e um sítio em Atibaia – já foram reconhecidas pelo Juízo Federal da 13ª Vara de Curitiba e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em feitos conexos, especificamente as ações penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000 e 5021365-32.2017.4.04.7000. No âmbito desses processos criminais também foi reconhecido que tais contas correntes de propina foram alimentadas com vantagens indevidas auferidas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht mediante a prática de crimes de cartel, licitatórios e de corrupção em detrimento da Petrobras.

Os repasses ilícitos da Odebrecht ao ex-presidente Lula, que totalizaram R$ 4 milhões e são objeto da denúncia apresentada nessa segunda-feira, tiveram a mesma origem ilícita (crimes praticados em detrimento da Petrobras) e seguiram a mesma sistemática (dedução em caixas-gerais de propinas de empreiteiras com o Partido dos Trabalhadores) que já foi reconhecida em ações penais julgadas pela Justiça Federal em primeira e segunda instância.

No presente caso as investigações apontam que, para dissimular o repasse da propina, Marcelo Odebrecht, atendendo a pedido de Lula e Okamotto, determinou diretamente que o valor fosse transferido sob a forma de doação formal ao Instituto Lula. Porém, conforme indicam as provas reunidas, os valores foram debitados do crédito ilícito de propina contabilizado na “Planilha Italiano”, mais especificamente da subconta chamada “amigo” (rubrica referente a Lula, conforme as provas), na qual foi inserida a anotação “Doação Instituto 2014” no valor de R$ 4 milhões, como demonstrado por reprodução da planilha incluída na denúncia.

O procurador da República Alessandro Oliveira destaca o amplo conjunto de provas que permitiram fundamentar a denúncia. “São centenas de provas, de comunicações a planilhas e comprovantes de pagamento que ligam a doação formal de altos valores a possíveis ilícitos praticados anteriormente. Isso demonstra a complexidade e a verticalidade da análise realizada pela força-tarefa em diversas fases, nesse caso a lavagem de dinheiro, mas sem perder a noção de um contexto mais amplo de práticas."

Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu o perdimento do produto e proveito dos crimes ou do seu equivalente, incluindo aí os valores bloqueados em contas e investimentos bancários e em espécie, apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, no montante de pelo menos, R$ 4 milhões. Esse valor corresponderia à propina repassada mediante doação simulada ao Instituto Lula.

O MPF requer, ainda, em relação a Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Okamotto, a devolução para a Petrobras, a título de reparação de danos, de valor correspondente à propina recebida; e, com respaldo em precedentes do Supremo Tribunal Federal (Ações Penais 1030 e 1002), a condenação dos denunciados por danos morais causados à população brasileira mediante a prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Provas - Conforme apurado no curso das investigações, Marcelo Odebrecht e Antonio Palocci ajustaram, em 2010, aprovisionar R$ 35 milhões do saldo constante na “Planilha Italiano” para atender gastos e despesas demandados por Lula, o que levou à criação de uma subconta chamada “amigo” na planilha de controle da conta-corrente de propinas entre a Odebrecht e o Partido dos Trabalhadores. Tal conta era controlada por Marcelo e os pagamentos destinados ao Partido dos Trabalhadores e a Lula eram negociados diretamente com Palocci.

E-mails e planilhas apreendidos em buscas e apreensões realizadas em fases anteriores da operação Lava Jato e outras provas materiais corroboram os fatos criminosos, já confessados por Marcelo e Palocci, que optaram por colaborar com a Justiça para o esclarecimento da verdade. Comunicações mantidas entre os envolvidos à época dos fatos, juntadas à denúncia, comprovam que Marcelo comunicou ao então supervisor do Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht Hilberto Silva que Palocci havia avisado que Okamotto entraria em contato para a realização de doação oficial ao Instituto Lula no valor de R$ 4 milhões. Marcelo registrou ainda que, embora a quantia fosse formalmente repassada como doação, o dinheiro deveria ser debitado do saldo de propina da conta “amigo”. Esse e-mail data de 26/11/2013; o primeiro depósito no valor de R$ 1 milhão ao Instituto Lula foi realizado pouco tempo depois, em 16/12/2013.

Foi anexada na denúncia ainda cópias dos quatro recibos de doação realizadas em favor do Instituto Lula, ocorridos em 16/12/2013, 31/01/2014, 05/03/2014 e 31/03/2014, totalizando R$ 4 milhões. Além disso, o registro do valor repassado pela Odebrecht ainda consta em planilha Excel chamada “previsão”, localizada em mídia apreendida em poder de Okamotto, então Presidente do Instituto Lula, durante a 24ª fase da operação Lava Jato.

A denúncia também foi instruída com cópia de procedimento de fiscalização da Receita Federal que analisou de forma detalhada as atividades do Instituto Lula. Foram reunidas pelas autoridades fazendárias inúmeras de provas, inclusive dezenas de e-mails trocados por diretores e empregados do Instituto, que demonstram a existência de uma confusão patrimonial flagrante entre o Instituto Lula, a sociedade empresária L.I.L.S. Palestras, Eventos e Publicações LTDA. e o próprio ex-presidente.

Ação Penal nº 5044305-83.2020.4.04.7000

 

Fonte: Ministério Público Federal no Paraná

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