Prefeitura de João Pessoa terá que pagar pensão vitalícia a mãe de criança com sequela por demora no parto


Vladimir Chaves

O Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao Recurso de Apelação de Valdenice Correia Siqueira, representando seu filho menor, para julgar procedente o pedido, condenando o município de João Pessoa, ao pagamento de pensão vitalícia no valor de um salário mínimo, por negligência que causou debilidade permanente ao filho, recém-nascido, da apelante.

Consta nos autos que Valdenice deu entrada para trabalho de parto no dia 28 de fevereiro de 2001, na Maternidade Cândida Vargas, às 10h40, ficando sem qualquer atendimento até as 14h. Ela ainda pediu um médico para que lhe examinasse com urgência, mas só às 14h17 é que ocorreu o parto cesáreo de um bebê do sexo masculino, por sofrimento fetal agudo.

Após exame de encefalograma, ficou constatado a sequela anóxia neonatal grave, provocada pela ausência de oxigênio nas células do recém-nascido que, quando ultrapassado o tempo causa deficiência mental.

O relator do processo ao dar provimento ao apelo, entendeu que houve negligência que configurou a responsabilidade objetiva da Maternidade. “Nesse contexto fático de provas e análise completa da patologia que culminou com a sequela para o resto da vida do autor, vislumbro que estão presentes o nexo de causalidade, o dono suportado e irreversível, e concluo pela responsabilidade objetiva estatal”, ressaltou o juiz.

0 comentários:

Postar um comentário