TCU aponta “gestão temerária” da Petrobras na implantação de refinaria


Vladimir Chaves

O Tribunal de Contas da União (TCU) definiu como “temerária” a gestão da Petrobras nas obras de construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), estimadas em 47,7 bilhões de dólares. De acordo com a Corte, significa dizer que as decisões não foram potencialmente tomadas em contraposição à identificação, quantificação e gestão dos riscos do empreendimento. A obra é a terceira maior do Programa de Aceleração Crescimento (PAC).

Os técnicos do TCU ressaltaram que gestão temerária tem sido apontada quando se identificam irregularidades associadas, entre outros, à falta ou insuficiência de análises técnicas, à grave inobservância de normas, à existência de sobrepreço ou superfaturamento em contratos e à ausência de controles efetivos.

No caso da Comperj, o relatório apontou que houve falta de análise técnica para identificação de riscos, que levasse em conta dificuldades com licenciamentos ambientais e desapropriações, por exemplo. Dessa forma, os atrasos de cronograma ocasionaram “vultuosos” acréscimos nos valores iniciais dos contratos, além de perdas consideráveis da receita da estatal.

Ainda no campo da falta de análise técnica para realização dos contratos da Comperj, o TCU afirmou que as tomadas de decisões pouco alicerçadas podem ter criado um ambiente fértil para procedimentos indevidos.

Apesar de não acusar diretamente irregularidades, o relatório mostra ser surpreendente a contratação de R$ 3,8 bilhões para contrução da Central de Desenvolvimento de Plantas de Utilidades, sem que tivesse sido precedida de qualquer processo licitatório.

“Entendo que a atuação do Tribunal, nesse caso, deve ser imediata, ante as circunstâncias em que se deu a contratação, pelos montantes envolvidos e, principalmente, pelas notícias que têm sido veiculadas na mídia acerca de superfaturamento nas obras desse empreendimento”, afirmou o ministro do Tribunal e relator do processo, José Jorge.

Nos próximos 30 dias, o TCU vai levantar informações sobre a refinaria, como a viabilidade econômica atualizada e a inexistência de análises estruturadas de riscos para o Programa Comperj. Em 15 dias, a Petrobras deve encaminhar ao Tribunal informações sobre investimentos no Comperj, independentemente de centros de custo, fase de implantação ou áreas de negócio, abrangendo todos os contratos de obras, fornecimentos e serviços.

Obstrução de informação
De acordo com o relator, os documentos entregues em resposta aos ofícios de requisição da auditoria foram, integralmente e de forma genérica, classificados como sigilosos, sob a tese de que as informações nele contidas poderiam “representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos”.

A unidade técnica que realizou os processos, no entanto, apontou que a Petrobras não observou os dispositivos da Lei de Acesso à Informação, determina que a classificação da informação, em qualquer grau de sigilo, deve conter, no mínimo: arrazoados acerca do assunto sobre o qual versa a informação. Além disso, os fundamentos jurídicos para a classificação de dados, a indicação do prazo de sigilo ou do evento que defina seu termo final e a identificação precisa da autoridade que a classificou. Isso porque, nos termos da lei, a publicidade é preceito geral e o sigilo é exceção.

O ministro José Jorge relembrou que a empresa adotou comportamento idêntico no processo relativo à refinaria de Pasadena. “Ao contrário, o interesse público apontava no sentido de se conferir ao processo a máxima transparência, contribuindo ‘para a competitividade, governança corporativa e para os interesses de seus acionistas minoritários’”, ressaltou.


O ministro também destacou que a fiscalização não deixa a Petrobras em desvantagem frente a outros agentes econômicos que possam resultar da extração, tratamento e apresentação dos dados contidos nos documentos encaminhados pela empresa. “Esses procedimentos são necessários à missão conferida a esta Corte decorrente de expressa previsão constitucional”, conclui.