Tramita na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição que
retira o auxílio-reclusão da relação de benefícios previdenciários. O autor da
PEC 33/2013, senador Alfredo Nascimento (PR-AM), diz representar o pensamento
de uma parte expressiva da sociedade contrária ao pagamento do benefício.
Segundo o parlamentar, o
assunto é polêmico e é uma das principais queixas dos trabalhadores que
contribuem com a Previdência é a de “pagar a conta” para que famílias de presos
recebam o auxílio-reclusão. O benefício, no entanto, só é devido às famílias de
presos que também são contribuintes da Previdência.
“Para a sociedade não é
fácil aceitar pacificamente a concessão do benefício àqueles que cometeram
crimes”, argumenta o senador.
Auxílio
Segundo o Boletim
Estatístico da Previdência Social (Beps), em 2012 o Instituto Nacional de
Seguro Social (INSS) pagou R$ 434 milhões em auxílio-reclusão.
O auxílio-reclusão é pago
mensalmente aos dependentes do trabalhador preso em regime fechado ou
semiaberto que vinha contribuindo de forma regular para a Previdência Social. O
objetivo é garantir a sobrevivência da família na ausência temporária do
provedor.
O valor do benefício é
dividido entre todos os dependentes legais do segurado.
O cálculo é feito de
acordo com a média dos valores de salário de contribuição.
O benefício varia entre R$ 724 (valor atual
do salário mínimo) até R$ 971,78, ou seja, para famílias de baixa renda, como
preceitua o texto constitucional.
O auxílio-reclusão deixa
de ser pago com a morte do segurado, em caso de fuga, liberdade condicional,
transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto.
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