O Ministério Público
Federal (MPF) tenta reverter na Justiça uma decisão que permite a continuidade
da assistência à saúde a senadores e aos seus respectivos dependentes do jeito
que vem sendo oferecida: sem nenhuma contribuição financeira por parte dos
usuários e sem critérios objetivos que estabeleçam o limite a ser gasto. O MPF
também tenta acabar com o benefício para os parlamentares que não exercem mais
mandato.
A ação civil pública foi ajuizada com o intuito de anular atos administrativos que regulamentam a assistência à saúde aos senadores e ex-senadores. O MPF apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após ter a ação extinta e um recurso negado pela Justiça Federal. O juiz alegou que o órgão estaria usando o “meio” incorreto para tentar declarar a inconstitucionalidade dos atos praticados pelo Senado.
Para o MPF, no entanto, o
pedido de suspensão da concessão dos benefícios não se pauta apenas pela
incompatibilidade com a Constituição Federal, mas em diversas circunstâncias: a
“total ausência de contribuição dos senadores e ex-senadores, o que atribui
todo o ônus de suporte da assistência à saúde com recursos públicos; a ausência
de critérios firmes para pautar os gastos com assistência à saúde, o que não
permite um controle efetivo e tem ocasionado gastos acima dos próprios limites
estabelecidos”, declarou o parecer da Procuradoria Regional da República da 1ª
Região (PRR1).
A União defende que o sistema de assistência à saúde visa garantir aos membros do Legislativo a mais completa e segura assistência possível, e que o “benefício vitalício a ex-senadores e dependentes é mais um forma de se garantir condições de vida digna àquele que já exerceu o mais relevante cargo legislativo da República, mesmo após o término do mandato".
Para o procurador regional
da República Márcio Andrade Torres, não há razão jurídica para que o plano de
assistência à saúde seja estendido a ex-senadores e respectivos cônjuges, ainda
que em valores limitados. “Ex-senadores, que não detêm cargos vitalícios, não
podem manter prerrogativas próprias do vínculo temporário. Não são diferentes,
na condição de ex-membros do Poder Legislativo, de qualquer outro cidadão no que
tange à garantia dos serviços de saúde”, acrescentou. Ele afirma que os limites
para gastos com ex-senadores foram, em várias oportunidades, ultrapassados.
“Não há, assim, benefício, mas sim privilégio ilegal”, defende.
O procurador também
sustenta que a assistência à saúde dos parlamentares deveria ter sido
regulamentada por meio de resolução e que a matéria deveria ter sido submetida
ao Plenário, tal qual foi feito com o plano de assistência à saúde dos
servidores do Senado.
“A situação (...) é agravada
pela constatação de que a garantia de assistência à saúde é assegurada mesmo
que não tivessem exercido todo o mandato parlamentar, exigindo-se, somente, 180
dias de trabalho na função política, sendo o privilégio ainda mantido em
relação ao cônjuge após o falecimento do parlamentar”, finaliza o parecer.