Ministério Público Federal pede proibição do Fest Verão e indenização por dano moral coletivo


Vladimir Chaves

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) ajuizou na sexta-feira (17) ação civil pública, com pedidos liminares, para que a Justiça Federal condene os organizadores do evento Fest Verão Paraíba a pagar indenização por dano moral coletivo e a se absterem de realizar o evento sem a observância dos requisitos exigidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). A ação, protocolada através do Processo Judicial Eletrônico, pleiteou, inclusive, liminarmente, a suspensão do show programado para o domingo (19), em Cabedelo (PB), litoral norte do estado, sob pena de multa. São réus na ação, o empresário Ubaldo da Cruz Pequeno e a empresa Luan Promoções e Eventos Ltda.

Pedestres pulam muretaA ação foi motivada por alerta da Polícia Rodoviária ao Ministério Público, no início deste mês, durante reunião para instrução de inquérito civil público que apura as condições de segurança do evento. Entre as irregularidades elencadas pela PRF estão a ausência de estacionamento para ônibus e vans, bem como de estrutura que permita a travessia da BR-230 por pedestres que se dirigem ao local da festa. Além disso, o seu principal acesso, indicado pelos organizadores, seria uma via clandestina sem as condições de segurança exigidas pela legislação. A Polícia Rodoviária ainda ressaltou que o bloqueio da BR 230, causado pelo evento, tem posto em cheque qualquer ação para atendimento a emergências que possam surgir na região portuária de Cabedelo.

Travessia noturna

Desde fevereiro de 2013, a empresa organizadora do Fest Verão tem sido alertada pela PRF para que atentasse aos fatores de agravamento de riscos de acidentes, verificados nas edições anteriores do evento, especialmente 2012 e 2013. Ao seguir as orientações da Polícia Rodoviária, a empresa deveria observar a manutenção e sinalização das vias de acesso ao local, construir uma passarela defronte ao acesso do evento, fornecer 80 cones de sinalização e destinar área específica para estacionamento de ônibus, vans e táxis.


Só em dezembro de 2013, após ter comunicado à PRF a realização do Fest Verão (e ter indeferida a permissão para tanto, com base no artigo 95 do Código de Trânsito), a empresa apresentou à polícia memorial descritivo e plano de acesso viário ao evento, com medidas para facilitar o deslocamento e acomodação de veículos, minimizando riscos em relação ao tráfego na rodovia.

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