O prefeito de Sobrado, Leo
Martins, terá que demitir mais de 100 servidores contratados da Prefeitura
Municipal. A medida deverá ser tomada após o Ministério Público da Paraíba,
instaurar um Inquérito Civil 001.2024.039871 com o objetivo de investigar o
excesso do quantitativo de servidores temporários no município, os chamados
contratados. A irregularidade foi observada pelo Tribunal de Contas do Estado.
Uma Auditoria do Tribunal
apontou que Sobrado possui 174 servidores temporários, o que representa 73% do
número de servidores efetivos, quando a Lei limita esse tipo de contratação em
apenas 30% do total de efetivos. A promotora de Justiça Simone Duarte Doca, da
Comarca de Sapé, responsável pelo caso, afirmou que a contratação de servidores
temporários deve ser excepcional e justificada por necessidades temporárias e
de interesse público.
De acordo com a promotora,
é necessário que o gestor obedeça aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37, caput, da
Constituição Federal. Ela lembra ainda que a contratação de servidores
temporários deve ser excepcional, objetivando atender a uma necessidade
circunstancial e incomum na rotina administrativa
No Inquérito Civil, a
promotora Simone Duarte Doca destacou que a Administração Pública não pode
realizar contratações de servidores temporários para o exercício de funções
contínuas e permanentes (Acórdão TCU 478/2016-Segunda Câmara). Para ela, o
correto seria a realização de concurso público, sendo a forma mais democrática,
impessoal, isonômica e eficiente de selecionar os servidores públicos que
ingressarão nos quadros administrativos.
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