A Comissão de Educação
aprovou, nesta ontem (25), o relatório do senador Confúcio Moura (MDB-RO) ao
projeto (PL 6.049/2019), de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB),
que determina às instituições de ensino superior que estabeleçam normas para
verificação de rendimento e controle de frequência de universitários líderes
estudantis. O texto veda a expulsão motivada por opiniões por eles proferidas e
o cancelamento de bolsas até um ano após o término do mandato.
Pelo projeto do senador
Veneziano Vital do Rêgo, tanto a verificação do rendimento quanto o controle de
frequência dos universitários eleitos para funções em entidades estudantis se
darão por meio de regras a serem definidas pelas instituições de ensino
superior, com a garantia de que os líderes possam conciliar atividades
acadêmicas e representativas.
O projeto proíbe a
expulsão de estudante devido às opiniões expressas no exercício de suas funções
em entidades estudantis e impede o cancelamento de bolsas de estudo, como
explica o relator senador Confúcio Moura, do MDB de Rondônia:
“assegurar a reposição de
conteúdos e a aplicação de provas em dias e horários compatíveis com suas
atividades. São vedados a atribuição de faltas injustificadas, em decorrência
do exercício de suas atividades nas entidades, bem como a expulsão ou o cancelamento
de bolsas ou financiamentos, a partir do registro da candidatura a cargo de
representação estudantil e, se for o caso, até um ano após o final do mandato”
Confúcio Moura observou
que o projeto leva para o contexto acadêmico a ideia de proteção já aplicada
aos líderes sindicais:
"A medida busca
trazer para as relações educacionais ganhos consolidados, que protegem
representantes de determinada categoria contra atos e práticas antissindicais,
possibilitando, assim, o exercício democrático da função dos representantes
estudantis, que tem sido muito importante ao longo da história de nosso
país."
0 comentários:
Postar um comentário