Pedidos de CPIs podem culminar na cassação do mandato do prefeito de Campina Grande.


Vladimir Chaves



O prefeito Bruno Cunha Lima (UB) terá pela frente mais um “abacaxi para descascar”, como se não bastasse as criticas crescentes a sua “gestão”, agora terá que se explicar para Câmara Municipal de Campina Grande, que está em vias de instalar duas Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs), uma tendo como alvo a secretária de Saúde e outra relacionada a empréstimos realizados pela prefeitura.

Os pedidos de CPIs tiveram as assinaturas de 13 vereadores, uma marca histórica, não se tem conhecimento de um pedido de CPI com tantas assinaturas (o legislativo campinense e formado por 23 vereadores). Os pedidos foram protocolados na tarde de ontem (14), e deve ser a pauta principal da próxima sessão, terça-feira 19.

Nas justificativas para o pedido de CPI os vereadores acusam o prefeito de possíveis irregularidades na contratação de crédito solicitado no valor de R$ 52 milhões, bem como de irregularidades na execução do “Programa Saúde de Verdade”, programa esse anunciado como o carro chefe da gestão, mas que terminou num fiasco total, estando hoje à saúde entre as principais reclamações da população.

Confira trechos das justificativas para instalação das CPIs:

CPI do “Saúde de Verdade”:

“Requer investigação para apurar possíveis ilegalidades em contratos, fraudes em licitações, desvios de recurso públicos, prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outros ilícitos, tendo como passivo a Secretaria Municipal de Saúde e seus gestores. Possíveis fraudes a Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outros ilícitos, tendo como polo passivo o prefeito Constitucional e seus gestores.”

CPI da Suposta fraude de dados e informações

"Há fortes indícios de fraude no Decreto n 4.781/2023, assinado pelo Prefeito Constitucional de Campina Grande, e nas inúmeras Portarias, que foram subscritas pelos seus Secretários, todas publicadas no semanário oficial, referente à exoneração em massa de todos os ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas, como também de todos os contratados emergenciais por excepcional interesse público, integrantes da estrutura organizacional da Administração Direta e indireta do Poder Executivo Municipal.”

Segue ainda:

“Assim, diante do custo exorbitante com os cargos referidos, chegando a ultrapassar mais de 60% da Receita Corrente Líquida, o que, levando-se em conta o limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que importa em ato de improbidade  administrativa.”

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