A Comissão de Segurança
Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (6) projeto de lei (PL)
2.253/2022 que restringe o benefício da saída temporária para presos
condenados. O projeto, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do
senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e segue para a Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ). Os parlamentares aprovaram ainda um requerimento de urgência
para a votação da matéria no Plenário.
Flávio Bolsonaro acolheu
uma emenda proposta pelo senador Sergio Moro (União-PR). Embora favorável à
revogação do “saidão”, o parlamentar paranaense defende a manutenção do
benefício para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos
médio e superior.
O texto revoga o artigo
122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). Pela legislação em vigor, o
benefício conhecido como “saidão” ou “saidinha” vale para condenados que
cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem
vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar
de atividades que contribuam para a ressocialização.
O debate sobre o fim da
saída temporária ganhou força após a morte do sargento Roger Dias da Cunha, da
Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça no dia 5 de janeiro,
após uma abordagem a dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte.
O autor dos disparos era um beneficiado pelo “saidão” que deveria ter voltado à
penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.
Para Flávio, a aprovação
do PL 2.253/2022 é uma resposta à sociedade. Ele apresentou uma emenda para
que, caso sancionada, a futura lei seja denominada “Lei PM Sargento Dias”.
“O nosso sistema
carcerário infelizmente encontra-se superlotado e, em muitos estados, com
instalações precárias, o que impede a devida ressocialização dos presos. Ao se
permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da
saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco” disse o
relator.
Repercussão
A revogação da saída
temporária mobilizou os parlamentares na CSP. O presidente do colegiado,
senador Sérgio Petecão (PSD-AC), lembrou que o PL 2.253/2022 foi debatido em
audiências públicas com a participação de especialistas favoráveis e contrários
ao texto.
O senador Eduardo Girão
(Novo-CE) lamentou que o Congresso Nacional tenha demorado para votar a
revogação do benefício.
— Infelizmente, a gente
precisou perder vidas para dar prioridade a isso. Embora tenhamos feito muitas
cobranças no ano passado para votar, a gente sabe que faz parte do jogo
político pedir vista, tentar atrasar, tentar adiar. Mas, quando custa vida, a
população precisa saber por que atrasou — disse.
O senador Magno Malta
(PL-ES) pediu um minuto de silêncio em memória às vítimas de presos
beneficiados pela saída temporária. Ele criticou o que classificou como
“glamourização de criminosos”.
— Não tem que ter
“saidinha” de maneira nenhuma. Esta é uma reunião que resgata o respeito a
órfãos e viúvos de trabalhadores mortos de forma covarde por aqueles que zombam
de nós e depois fazem sua própria selfie com o fuzil na mão — criticou.
Monitoramento
O PL 2.253/2022 trata de
outros temas, além da revogação da saída temporária. Um dos deles é a
realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De
acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa
conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos
resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o
preso é capaz se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa
periculosidade e senso de responsabilidade”.
O projeto também
estabelece regras para a monitoração de presos. Segundo a proposição, o juiz
pode determinar a fiscalização eletrônica para:
aplicar pena privativa de
liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder
progressão para tais regimes;
aplicar pena restritiva de
direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e conceder
o livramento condicional.
Ainda de acordo com o PL
2.253/2022, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração
eletrônica fica sujeito punições como:
revogação do livramento
condicional; e conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de
liberdade.
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