No
intuito de garantir a reparação aos atingidos pelo rompimento da Barragem de
Fundão, em Mariana (MG), a Justiça Federal determinou que as empresas Samarco,
Vale e BHP Billiton paguem indenização no valor de R$ 47,6 bilhões por danos
morais coletivos, em razão da violação de direitos humanos das comunidades
atingidas.
A
DPU assinou o pedido de julgamento antecipado do mérito. A instituição
acompanha o caso desde o início, por meio das Defensorias Regionais de Direitos
Humanos de Minas e do Espírito Santo e do Comitê Temático Especializado Rio
Doce/Brumadinho da DPU.
O
valor da condenação é destinado a um fundo previsto por lei e administrado pelo
governo federal. O montante deverá ser empregado, exclusivamente, em projetos
realizados nas áreas impactadas pelo rompimento.
O
defensor regional de direitos humanos do Espírito Santo, Frederico Aluísio
Carvalho Soares, explica que a população será beneficiada pela decisão em
diferentes áreas. “A decisão é fundamental para a efetiva reparação coletiva do
desastre nos eixos ambiental, de saúde e indenizações”. Ainda cabe recurso
contra a decisão e o pagamento só deverá ser realizado após o trânsito em
julgado.
A
tragédia
Considerado
o maior crime ambiental do país e um dos mais graves do mundo, o rompimento da
barragem deixou 19 mortos, 329 famílias desabrigadas e despejou 40 bilhões de
litros de rejeitos de minério sobre os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu
de Baixo, no município de Mariana (MG), e Gesteira, em Barra
Longa (MG).
Atuação da DPU
Desde 2020, por meio do
Comitê Temático (CT) Bacia do Rio Doce/Brumadinho, a instituição acompanha a
situação das pessoas e grupos vulneráveis vítimas dos danos provocados pelos
rompimentos das barragens do Fundão, em Mariana, e da mina Córrego do Feijão,
em Brumadinho, e defende seus direitos.
O comitê tem atuado em
várias frentes, em Minas Gerais e Espírito Santo, com o objetivo de proteger e
preservar os direitos humanos. São exemplos: a assistência direta às vítimas,
os estudos de avaliação de risco, a recuperação de danos coletivos e de danos
ambientais, a garantia de auxílios emergenciais, as audiências e estudos
técnicos, além de alertas e recomendações quanto à violação dos direitos
humanos na região.
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