TRF-3 nega pedido de Lula e mantém bloqueio de bens para pagamento de dívidas com a União


Vladimir Chaves



O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou um recurso do ex-presidente Lula (PT) para anular uma cobrança de créditos tributários contra o petista. Líder da extrema esquerda solicitou o cancelamento do pagamento sob o argumento de que cobrança se baseou em material da Lava Jato anulado pelo Supremo Tribunal Federal. 

Ação questiona a obrigação de pagamento de impostos, apurados por um processo administrativo da Fazenda Nacional. Na decisão. Em uma decisão no início do mês, a 4ª Turma do Tribunal decidiu, por unanimidade, manter o teor de uma decisão anterior. O colegiado considerou que o processo em tramitação não era a forma adequada de se questionar a cobrança tributária.

“Desconstituir os fundamentos da decisão embargada implicaria, in casu, em inevitável reexame da matéria, incompatível com a natureza dos embargos declaratórios”, diz um trecho da decisão publicada pelo site Poder 360.

A dívida de Lula, do Instituto e da empresa de eventos seria de R$ 15 milhões. Já Okamotto, ex- presidente do Instituto Lula, teria débito de R$ 14 milhões. Os envolvidos alegam que a medida é uma forma de dificultar a possibilidade de defesa do ex-presidente, que não teria posse dos valores bloqueados.

No começo de maio, a turma decidiu liberar parte dos bens do petista bloqueados por uma decisão da 1ª Instância em um processo cautelar de bloqueio de bens movido pela Fazenda. O TRF-3 entendeu que os valores bloqueados eram de aposentadoria de Lula, e liberou o valor até um limite de 40 salários mínimos (R$ 48.480,00).

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