Dando prosseguimento à
sanha ditatorial inspirada nos comunistas da China, a Comissão de Constituição
e Justiça da Assembleia Legislativa da Paraíba, deu “descarga” nos Artigos 1º e
5º da Constituição Federal, aprovando PLO 3.173/21 de autoria dos deputados
socialistas Adriano Galdino e Ricardo Barbosa.
Se aprovado no plenário da
ALPB o passaporte sanitário transformará os paraibanos que não desejarem injetar
a vacina experimental numa subclasse, sem a garantia de nenhum dos direitos
fundamentais assegurado na Constituição Federal.
Em seu artigo 4º, o
Projeto de Lei observa que os indivíduos que se recusarem à imunização poderão
ter alguns direitos restritos, sendo proibidos de frequentar bares,
restaurantes, casas de shows, boates e congêneres. Também não poderão se
inscrever em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado
em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.
Ainda de acordo com o PLO,
os que já são servidores públicos serão proibidos de receber vencimentos e
remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico,
fundacional, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas e
subvencionadas pelo governo estadual ou que exerçam serviço público delegado.
Os que se recusarem a se vacinar não terão direito a obter empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do Governo do Estado da Paraíba e nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba.
Caberá ao Poder Executivo
determinar a abrangência, a temporalidade inicial e final das restrições, com a
devida fundamentação de necessidade, baseada em evidências científicas e
análise em informações estratégicas em saúde.
Os chefes dos Poderes
Legislativo e Judiciário e dos órgãos autônomos poderão regulamentar o disposto
nesta Lei no âmbito de suas dependências.
Com todas as sanções
previstas, os autores do projeto tentaram maquiar a ditadura sanitária
estabelecida, no artigo 6º que; proíbe a vacinação forçada ou qualquer medida
invasiva sem o consentimento dos indivíduos, preservando o direito à
intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.
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