Ditadura Sanitária: CCJ da Assembleia Legislativa da Paraíba aprova projeto que “estupra” o Art. 1º e 5º da Constituição.


Vladimir Chaves



Dando prosseguimento à sanha ditatorial inspirada nos comunistas da China, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa da Paraíba, deu “descarga” nos Artigos 1º e 5º da Constituição Federal, aprovando PLO 3.173/21 de autoria dos deputados socialistas Adriano Galdino e Ricardo Barbosa.

Se aprovado no plenário da ALPB o passaporte sanitário transformará os paraibanos que não desejarem injetar a vacina experimental numa subclasse, sem a garantia de nenhum dos direitos fundamentais assegurado na Constituição Federal.

Em seu artigo 4º, o Projeto de Lei observa que os indivíduos que se recusarem à imunização poderão ter alguns direitos restritos, sendo proibidos de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres. Também não poderão se inscrever em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.

Ainda de acordo com o PLO, os que já são servidores públicos serão proibidos de receber vencimentos e remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico, fundacional, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas e subvencionadas pelo governo estadual ou que exerçam serviço público delegado.

Os que se recusarem a se vacinar não terão direito a obter empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do Governo do Estado da Paraíba e nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba.

Caberá ao Poder Executivo determinar a abrangência, a temporalidade inicial e final das restrições, com a devida fundamentação de necessidade, baseada em evidências científicas e análise em informações estratégicas em saúde.

Os chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos órgãos autônomos poderão regulamentar o disposto nesta Lei no âmbito de suas dependências.

Com todas as sanções previstas, os autores do projeto tentaram maquiar a ditadura sanitária estabelecida, no artigo 6º que; proíbe a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, preservando o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.

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