No Brasil, apesar do
comparecimento ao local de votação nas eleições ser obrigatório, a menos que
seja justificado, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que
pode votar nulo ou branco. Mas qual é a diferença entre essas opções?
De acordo com o Glossário
Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em
que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar
em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em
seguida, a tecla “confirma”. Já o nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua
vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato
inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Antigamente como o voto
branco era considerado válido, ele era contabilizado para o candidato vencedor.
Na prática, era tido como voto de conformismo, como se o eleitor se mostrasse
satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto o nulo -
considerado inválido pela Justiça Eleitoral - era tido como um voto de protesto
contra os candidatos ou políticos em geral.
Votos válidos
Atualmente, conforme a
Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o princípio da maioria absoluta
de votos válidos, que são os dados a candidatos ou a legendas. Votos em branco
e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de
descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito eleitoral. Por isso,
mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma
eleição.
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