STF decide se símbolos religiosos em prédios públicos ferem “Estado laico”


Vladimir Chaves


Neto Gregório1 segundo atrás em 20 de abril de 2020Por Neto Gregório Supremo Tribunal Federal ostenta crucifixo (Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem votos suficientes, no plenário virtual, para julgar um recurso extraordinário onde se discute a presença de símbolos religiosos em repartições públicas.

A questão foi levantada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator de um recurso com agravo interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


O acórdão do TRF afirma que “a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não colide com a laicidade do Estado brasileiro”. Enfatiza também que a questão é uma “reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira”.

A ação civil pública ajuizada pelo MPF pede a “retirada de todos os símbolos religiosos (crucifixos, imagens, etc) ostentados nos locais proeminentes, de ampla visibilidade e de atendimento público nos prédios públicos da União Federal, no Estado de São Paulo”.

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