O ministro da Economia,
Paulo Guedes, enviou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC)
que acaba, em alguns casos, com a obrigatoriedade de inscrição dos
trabalhadores nos conselhos profissionais de classe. A PEC também transforma a
natureza jurídica dessas entidades, que deixam de ser públicas e passam a ser
privadas. A PEC 108/2019 começou a tramitar na terça-feira (9).
“A lei não estabelecerá
limites ao exercício de atividades profissional ou obrigação de inscrição em
conselho profissional sem que a ausência de regulação caracterize risco de dano
concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social”, diz o texto da PEC.
O documento não especifica
quais entidades serão atingidas pelas mudanças. Existem 29 conselhos de classe
hoje no país, sendo os principais a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o
Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Federal de Engenharia e
Agronomia (Confea).
A proposta prevê também
que os profissionais inscritos nos conselhos sejam sujeitos às regras da
legislação trabalhista. Na justificativa da PEC, Guedes diz que o objetivo da
lei é eliminar “obstáculos ao desenvolvimento econômico e social do país” e os
“riscos de burocratização”.
Nova natureza jurídica dos
conselhos profissionais
Entre os pontos principais
do documento está a mudança da natureza jurídica dos conselhos profissionais,
que deixam de serem autarquias que pertencem à administração pública e passam a
ser entidades privadas sem fins lucrativos.
Atualmente, os conselhos
profissionais são tratados pela doutrina e pela jurisprudência como autarquias,
embora tenham uma organização mais parecida com a de entidades privadas.
Segundo o governo, a jurisprudência dos últimos anos deu entendimentos
discordantes sobre a natureza jurídica dos conselhos e a lei vem para preencher
uma “lacuna constitucional”.
Críticas à mudança nos
conselhos profissionais
O presidente do Conselho
de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR), Luciano Guimarães, criticou a
nova natureza jurídica dos conselhos, pois vai impedir que as entidades
fiscalizem e apliquem penalidades a seus membros.
Segundo Guimarães, a lei
deveria garantir aos conselhos “efetivos poderes de fiscalização, orientação e
disciplina da respectiva profissão, compreendendo o poder de autuar nos casos
de infração à legislação profissional e de aplicar e cobrar multas”.
Já a norma que desobriga a
inscrição nos conselhos profissionais é, para o presidente do CAU, um avanço:
"A PEC não se propõe a acabar com a inscrição em conselho profissional;
pretende que essa inscrição se restrinja aos casos em que a ausência de regulação
caracterize risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem
social". Segundo Guimarães, a não obrigatoriedade “evita a proliferação de
profissões regulamentadas, com imposição de reservas de mercado quando não
estão presentes interesses coletivos como a vida, a saúde, a segurança ou a
ordem social”.
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