O Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e
derrubou a decisão da Justiça Federal da Bahia que suspendeu, na semana
passada, o contingenciamento de verbas de universidades federais e de outras
instituições públicas de ensino.
Na decisão, o
desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do tribunal, entendeu que não há
ilegalidades no bloqueio temporário de recursos, que também ocorreu nos demais
órgãos do Poder Executivo, não somente no Ministério da Educação, segundo o
magistrado.
"A programação
orçamentária e financeira não afetou apenas a área da Educação, mas a de todos
os demais ministérios do Poder Executivo, deixando ver a impessoalidade da
medida necessária para a busca do equilíbrio fiscal e do aprimoramento da
gestão dos recursos públicos, indispensável para o alcance da estabilidade
econômica do país", decidiu o desembargador.
Na sexta-feira (7), a
juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal de Salvador, atendeu a pedido
feito em oito ações populares contra o contingenciamento de verbas, que foi
anunciado pelo governo federal no fim de abril. Em todos os casos, há
questionamento acerca do volume de bloqueios, bem como em relação aos critérios
adotados pelo MEC na distribuição dos limites orçamentários.
AGU
No pedido de derrubada da
liminar, a AGU citou que o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas
Primárias do 1º Bimestre de 2019 indicou a necessidade de contingenciar R$ 29,6
bilhões no âmbito do Poder Executivo Federal. “Desta forma, foi editado o
Decreto nº 9.741/19, que afetou não somente a Educação, mas todos os
ministérios – o da Defesa, por exemplo, teve 52,3% dos recursos para despesas
discricionárias bloqueados”, divulgou, em nota, o órgão.
A AGU argumenta que o
bloqueio foi feito em estrito cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal,
que determina que o Poder Público deve limitar a movimentação financeira sempre
que a arrecadação não for compatível com as metas de resultado primário ou
nominal e avalia que este seria o caso de aplicação da lei.
Agencia Brasil
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