Comissão de Direitos Humanos aprova fim de atenuantes para criminosos de 18 a 21 anos


Vladimir Chaves


Jovens de 18 a 21 anos condenados por crimes podem perder o direito a benefícios previstos na lei penal. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou Projeto de Lei da Câmara 140/2017, que elimina do Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) os atenuantes para quem comete crimes nessa faixa etária.

A matéria já tinha sido aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e seguiria para análise do Plenário, mas os senadores acataram requerimento do ex-senador Lindbergh Farias, pedindo a análise do PLC também pela CDH. Com o parecer da CDH, agora, o PLC está pronto para ir a Plenário.

O texto exclui do art. 65 do Código Penal o fato de o agente do delito ser menor de 21 anos como circunstância que atenue a pena. Assim, apenas pessoas com mais de 70 anos poderão beneficiar-se do atenuante.

Já no art. 115, permanece a redução de metade dos prazos de prescrição apenas quando o criminoso for, na data da sentença, maior de 70 anos. A previsão de redução dos prazos quando o criminoso for, ao tempo do crime, menor de 21 anos é eliminada.

A proposta, de autoria do ex-deputado Wagner Rubinelli, também permite que o menor vítima de crime, na faixa de 16 a 18 anos, tenha o direito de prestar queixa na polícia mesmo sem estar representado por uma pessoa maior de idade.

0 comentários:

Postar um comentário