No bolso do cidadão
brasileiro pesa, além do próprio condomínio, o condomínio de diversos prédios
públicos e apartamentos funcionais por todo o país. Isso porque o governo
federal desembolsa mais de R$ 200 milhões por ano para esse tipo de despesa.
Levantamento feito pela
ONG Contas Abertas mostra que em 2017, R$ 221,6 milhões foram destinados para o
pagamentos de condomínios utilizados pela União. Em valores constantes,
atualizados pelo IPCA do período, os dados mostram que em 2016, os dispêndios
somaram R$ 205,6 milhões. Isto é, aumento de 8% de um ano para o outro.
O Ministério de
Transportes, Portos e Aviação Civil é o que mais destina recursos para garantir
a “boa convivência com os vizinhos”. No ano passado, a Pasta desembolsou R$
18,7 milhões em condomínios.
Foi pago, por exemplo, R$
7,1 milhões para o condomínio da sede da Agência Nacional de Transportes
Terrestres, em Brasília. Já o condomínio da representação regional da Agência
Nacional de Aviação Civil no Rio de Janeiro custou R$ 2,4 milhões aos cofres
públicos.
O Ministério da Fazenda
não ficou atrás e pagou R$ 18,4 milhões para condomínios de seus prédios
públicos em 2017. Na lista de pagamentos estão R$ 5,1 milhões para o prédio, em
Brasília, onde funciona o Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(Coaf). Também foram desembolsados R$ 3 milhões para a taxa condominial da sede
da Comissão de Valores Imobiliários.
Apartamentos funcionais
As informações da Contas
Abertas mostram que, pelo menos, R$ 6,1 milhões são destinados especificamente
para imóveis funcionais do governo federal. Cerca de R$ 1,5 milhão atendem
especificamente imóveis residenciais administrados pela Secretaria de
Patrimônio da União. Também estão na lista imóveis funcionais de Tribunais, por
exemplo, além de locais desocupados.
Pode pleitear imóvel
funcional servidor em exercício no Poder Executivo Federal, nos cargos DAS 4,
5, 6, Natureza Especial ou equivalente, desde que, nem o servidor, nem seu
cônjuge, sejam proprietários de imóvel residencial no Distrito Federal. A
solicitação de permissão de uso de imóvel funcional deve ser feita pela
autoridade máxima do órgão de lotação do servidor, por meio de Aviso ou Ofício,
caso haja delegação de competência.
Contas Abertas
0 comentários:
Postar um comentário