Juiz defende que MP e OAB barrem aumento de salários de prefeitos e vereadores.


Vladimir Chaves

Dos 223 municípios paraibanos, pelo menos 150 decidiram aprovar leis para reajustar os salários que serão pagos a prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores a partir de janeiro deste ano.

O juiz Aluízio Bezerra Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, questiona a legalidade deste reajuste e defende que eles devem ser questionados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), para serem anulados.

Os percentuais de reajuste ainda estão sendo levantados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que, desde outubro do ano passado, vem cobrando das Câmaras Municipais informações sobre a fixação dos novos subsídios dos integrantes do Poderes Legislativo e Executivo, que deveriam ter sido definidos até o final da legislatura passada, para passar a ter validade para o mandato atual.

Só após este levantamento, é que se saberá quantos municípios terão aumento salarial e quanto o reajuste deverá onerar nas folhas de pagamentos.

Aluízio Bezerra afirma que os reajustes desses subsídios aprovados no final do término do mandato são nulos e devem ser impugnados pelo MPPB e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba (OAB-PB), em defesa dos princípios que norteia à administração pública.

De acordo com o magistrado, que coordenou a Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça de Justiça (CNJ) no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em 2016, as leis criaram despesas dentro do período proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no artigo 21, parágrafo único, que estabelece como “nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal.

Ofensa à moralidade pública
Para o magistrado, essa contradição é um disparate que ofende ao princípio da moralidade pública, porque estaria criando um ‘santuário de privilégio’ em favor dos vereadores, prefeitos, vice-prefeitos e secretários, enquanto que os servidores estão com seus vencimentos congelados e atrasados há meses. “Esses argumentos fortalecem a visão de nulidade quando os municípios, em geral, estão com seus limites de gastos de pessoal acima do estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou.

O magistrado explicou, ainda, que, no âmbito municipal, o limite fixado pela LRF é 54% da receita líquida para o Executivo e 6% para o Poder Legislativo.

“Vê-se, assim, que a moralidade pública está sendo aviltada de forma clara e sem pudor, porquanto além de contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal, extrapolando os limites estabelecidos”, comentou.

MP deve sair na defesa da legislação
O juiz disse ainda que o Ministério Público na qualidade de defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais deve agir para afastar essa “excrescência administrativa” que onera o erário e viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ele defende, também, que deve se questionar a falta de motivação e o desvio de finalidade desses decretos de calamidade pública emitidos sem fundamentos ou elementos concretos, revelando-se, apenas um ato de vontade unilateral dos seus editores. “A OAB deve também dar seu contributo ao interesse público porque é uma entidade que tem capacidade de prestar um relevante serviço”, opinou.

Bezerra questionou o fato dos municípios estarem em estado de falência, com descalabro financeiro e administrativo como argumentam os prefeitos que assumiram a gestão. “Como podem aumentar a despesa com pessoal das Câmaras Municipais?”, indagou.


Jornal Correio da Paraíba.

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