Sem lei municipal regulamentando a cobrança de tributos prefeito de Pitimbu poderá ser obrigado a restituir taxas e impostos.


Vladimir Chaves

O ano novo começa prometendo serias “dor de cabeça” ao prefeito da cidade de Pitimbu, Leonardo Barbalho. Por incrível que possa parecer o município situado no Litoral Sul da Paraíba, não possui Código Tributário Municipal, o que praticamente inviabiliza a cobrança de taxas e impostos municipais.

Em meados de novembro de 2013, o prefeito encaminhou a Câmara Municipal, um Projeto de Lei instituindo o Código Tributário, no entanto o Regimento Interno daquela Casa Legislativa impede a votação desse tipo projeto num prazo de apreciação inferior a 60 dias, o que inviabilizou a votação. E mesmo que seja votada no retorno do recesso parlamentar a administração municipal ainda terá que encontrar uma saída para “driblar” o “Principio da Anterioridade Tributária”. Principio constitucional que impede a cobrança de impostos no ano em que a lei é instituída.

O fato grave que chama a atenção dos contribuintes, é que alguns especialistas no assunto, alegam que sem uma lei que regulamente a cobrança de tributos e taxas o município não poderia ter cobrado taxas e impostos em 2013. Configurando-se essa possível irregularidade existe a possibilidade real dos contribuintes recorrem à justiça em busca do ressarcimento dos impostos pagos em 2013.

O fato é tão grave que além da possibilidade de devolução dos impostos e taxas, o gestor ainda corre o risco de ter suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas e Câmara Municipal.

Vladimir Chaves

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