O Juízo da 4ª Vara Cível
da Capital deferiu, nesta segunda-feira (12/08), o pedido liminar feito pelo
Ministério Público da Paraíba (MPPB) para suspender a cobrança retroativa do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre a
Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), correspondente ao período de
2017 a 2021, feita de forma administrativa, aos consumidores que utilizam
energia solar.
Também determinou a
suspensão de encargos e de outras medidas invasivas para cobrança da dívida,
sobretudo a inscrição em cadastro de restrição de crédito ou interrupção do
serviço de energia elétrica, até o julgamento de mérito da Ação Civil Pública
0851930-07.2024.8.15.2001, proposta pela 45ª promotora de Justiça de João
Pessoa, Priscylla Miranda Morais Maroja, em face da Energisa Paraíba, em razão
da cobrança, considerada indevida e abusiva. O descumprimento da decisão
resultará na aplicação de multa diária. Cabe recurso.
No último dia 2 de agosto,
o MPPB já havia expedido recomendação à distribuidora de energia para que ela
suspendesse imediatamente a cobrança retroativa de ICMS sobre a Tusd nas contas
de energia de todos os consumidores que utilizam energia solar no Estado e se
abstivesse de realizar novas cobranças indevidas e de negativar os nomes de
quaisquer consumidores que, eventualmente, deixarem de pagar as faturas
abusivas, restituindo-os pelos débitos pagos indevidamente, por meio da
concessão de créditos nas faturas a vencer.
Para o MPPB, a conduta da Energisa
Paraíba viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa
1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), já que,
administrativamente, a distribuidora só pode cobrar os débitos referentes aos
três ciclos imediatamente anteriores ao da fatura. Outra irregularidade
praticada pela ré e apontada pelo MPPB é a ausência de memória de cálculo
detalhada e individualizada com informações sobre a origem, a base de cálculo,
as alíquotas e os encargos aplicados ao débito.
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