Justiça determina suspensão da cobrança de ICMS retroativo para energia solar


Vladimir Chaves


O Juízo da 4ª Vara Cível da Capital deferiu, nesta segunda-feira (12/08), o pedido liminar feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para suspender a cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), correspondente ao período de 2017 a 2021, feita de forma administrativa, aos consumidores que utilizam energia solar.

Também determinou a suspensão de encargos e de outras medidas invasivas para cobrança da dívida, sobretudo a inscrição em cadastro de restrição de crédito ou interrupção do serviço de energia elétrica, até o julgamento de mérito da Ação Civil Pública 0851930-07.2024.8.15.2001, proposta pela 45ª promotora de Justiça de João Pessoa, Priscylla Miranda Morais Maroja, em face da Energisa Paraíba, em razão da cobrança, considerada indevida e abusiva. O descumprimento da decisão resultará na aplicação de multa diária. Cabe recurso. 

No último dia 2 de agosto, o MPPB já havia expedido recomendação à distribuidora de energia para que ela suspendesse imediatamente a cobrança retroativa de ICMS sobre a Tusd nas contas de energia de todos os consumidores que utilizam energia solar no Estado e se abstivesse de realizar novas cobranças indevidas e de negativar os nomes de quaisquer consumidores que, eventualmente, deixarem de pagar as faturas abusivas, restituindo-os pelos débitos pagos indevidamente, por meio da concessão de créditos nas faturas a vencer.

Para o MPPB, a conduta da Energisa Paraíba viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), já que, administrativamente, a distribuidora só pode cobrar os débitos referentes aos três ciclos imediatamente anteriores ao da fatura. Outra irregularidade praticada pela ré e apontada pelo MPPB é a ausência de memória de cálculo detalhada e individualizada com informações sobre a origem, a base de cálculo, as alíquotas e os encargos aplicados ao débito.

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