O Plenário do Senado tem
reuniões marcadas para esta quarta (1º) e quinta-feira (2) para eleger a nova
Mesa, composta por presidente, dois vice-presidentes e quatro secretários com
respectivos suplentes. A escolha ocorrerá após a posse dos 27 senadores eleitos
em outubro, o equivalente a um terço do senado, de acordo com procedimentos definidos
pelo Regimento Interno.
Já convocadas pelo atual
presidente, senador Rodrigo Pacheco, a primeira reunião preparatória, para a
posse dos parlamentares, será na quarta-feira (1º) às 15h. Em seguida será
aberta a segunda reunião preparatória para a eleição do presidente do Senado.
Se houver a concordância
de pelo menos um terço dos senadores (27), ainda na quarta-feira serão
escolhidos os demais membros da Mesa: primeiro e segundo-vice-presidentes e
primeiro, segundo, terceiro e quarto-secretários com seus suplentes. Sem o
acordo, a eleição para a Mesa ficará para uma nova reunião preparatória
prevista para quinta-feira (2), às 10h.
As sessões devem ser
abertas com o quórum mínimo de 14 senadores, o equivalente a um sexto da
composição do Senado. A votação, que é secreta, deve ter a presença da maioria
absoluta dos parlamentares, ou seja, 41 senadores, mesmo número necessário para
a escolha do presidente.
Os integrantes da Mesa são
eleitos para um mandato de dois anos e não podem ser reeleitos para um período
imediatamente subsequente, a não ser em legislaturas diferentes. De acordo com
o Regimento Interno, a composição da Mesa deve respeitar tanto quanto possível
a representação proporcional dos partidos e blocos que atuam no Senado. O cálculo
da proporcionalidade leva em conta o tamanho das bancadas na data da
diplomação.
Atribuições
De acordo com o Regimento
Interno da Casa, a Mesa do Senado tem a atribuição de convocar e conduzir as
sessões plenárias, cuidar de eleições internas, votações secretas,
correspondências e identificação de senadores.
Ao presidente cabe
convocar e presidir as sessões da Casa e as sessões conjuntas do Congresso
Nacional, dar posse aos senadores e fazer comunicação de interesse do Senado e
do país, a qualquer momento, no Plenário. Designar a Ordem do Dia das sessões
deliberativas (definir os projetos que devem ir à votação, de acordo com as
regras regimentais) e retirar matéria de pauta para cumprimento de despacho,
correção de erro ou omissão no avulso eletrônico e para sanar falhas da
instrução, além de decidir as questões de ordem.
Também é função do
presidente impugnar proposições contrárias à Constituição, às leis, ou ao
regimento. O autor, no entanto, tem direito a entrar com recurso no Plenário,
que decidirá após audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ).
Ainda de acordo com o
regimento, o presidente terá apenas voto de desempate nas votações abertas, mas
sua presença conta para efeito de quórum, podendo, em votação secreta, votar
como qualquer senador.
O primeiro e o
segundo-vice-presidentes da Mesa substituem, nessa ordem, o presidente nas suas
faltas ou impedimentos e ficam responsáveis pelas mesmas atribuições.
Compete ao
primeiro-secretário rubricar a listagem especial com o resultado da votação
realizada por meio do sistema eletrônico, realizar a leitura em Plenário da
correspondência oficial recebida pelo Senado e de todos os documentos que façam
parte do expediente da sessão. Além disso, ele assina e recebe a
correspondência do Senado e é responsável pela supervisão das atividades
administrativas da Casa, entre outras competências.
Cabe ao segundo-secretário
lavrar as atas das sessões secretas, proceder a leitura delas e assiná-las
depois do primeiro-secretário. O terceiro e quarto-secretários são responsáveis
por fazer a chamada dos senadores, nos casos previstos no regimento, contar os
votos e auxiliar o presidente na apuração das eleições.
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