Fundo Partidário: Na pandemia partidos políticos “nadam” no dinheiro que faz falta aos hospitais.


Vladimir Chaves



Ao contrário do que ocorre com as empresas e microempreendedores a crise econômica e social causada pela pandemia não atingiu os partidos políticos do Brasil, graças ao indecente Fundo Partidário os partidos políticos seguem “nadando em dinheiro”. Dinheiro esse que faz falta a milhões de brasileiros.

O Fundo Partidário é depositado mensalmente na conta de cada legenda pelo Tribunal Superior Eleitoral. Atualmente, existem 33 siglas registradas no Tribunal; porém, apenas 23 estão aptas a receber os recursos do Fundo. São elas: Avante, DEM, MDB, Novo, Patri, PCdoB, PDT, Pode, PP, PPS, PR, PRB, Pros, PSB, PSC, PSD, PSDB, PSL, PSOL, PT, PTB, PV e Solidariedade.

Às dez restantes (Rede, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU, PTC e UP), aplica-se a sansão prevista no Art. 37 da Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995), que fala sobre prestação de contas.

Vale lembrar que a cota de cada partido é proporcional à representação parlamentar.

Para esse ano, a dotação prevista no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) para o Fundo Partidário é de R$ 979.442.790, sendo R$ 887.490.426 referentes a dotações orçamentárias da União, e R$ 91.952.364 à previsão de arrecadação de multas eleitorais no ano.



Esse ano, de janeiro a fevereiro os partidos já embolsaram dos contribuintes a bagatela de R$ 73.957.535,50 (setenta e três milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos)  mais a arrecadação de multas de janeiro, que foi de R$ 6.762.442,59 (seis milhões, setecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos).

A “mamata” do Fundo Partidário é aplicada em: manutenção de sedes e serviços do partido; propaganda doutrinária e política; alistamento e campanhas eleitorais; criação e manutenção de institutos de pesquisa e educação política; criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres; pagamento a organismos partidários internacionais que se destinem ao apoio à pesquisa, aos quais o partido político seja regularmente filiado; despesas com alimentação; e contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia.

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