“Pés de Barro”: Câmara dos Deputados decide destino de Wilson Santiago nesta quarta-feira (5).


Vladimir Chaves


O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), marcou para esta quarta-feira (5) a sessão em que será decidido o futuro do deputado Wilson Santiago (PTB). Dado a gravidade das denuncias e a repercussão é provável que a Câmara decida pelo afastamento do deputado Wilson Santiago (PTB), denunciado pela Procuradoria-Geral da República por corrupção.

A medida atende a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, que suspendeu cautelarmente, no dia 23 de dezembro do ano passado, Santiago do exercício do mandato. O afastamento havia sido pedido pelo Ministério Público Federal. De acordo com Celso de Mello, o deputado poderia usar o mandato para cometer infrações legais, caso continuasse desimpedido para exercer sua função parlamentar.

"Tendo em vista o concreto receio de que, se permanecer ele in officio, continuará a valer-se do próprio mandato parlamentar para a prática dos ilícitos penais pelos quais está sendo investigado”, justificou o ministro.

Santiago foi um dos alvos da Operação Pés de Barro, deflagrada no fim de dezembro pela Polícia Federal. Segundo a PF, as investigações apuraram pagamentos de “propina” decorrentes do superfaturamento das obras da Adutora Capivara, sistema que se estende do município de São José do Rio do Peixe a Uiraúna, no sertão da Paraíba. As obras, contratadas por mais de R$ 24 milhões, teriam distribuído propinas no valor R$ 1,266 milhão.

A Câmara dos Deputados recebeu na segunda-feira (3) o pedido do ministro. Após o recebimento, Rodrigo Maia determinou que a matéria seja apreciada em regime de urgência, na qual são dispensando alguns trâmites e prazos regimentais.

Maia justificou a decisão com o argumento de que a medida judicial interfere diretamente no exercício do mandato popular. O deputado Fabio Trad (PSD-MS) foi escolhido para relatar a matéria no plenário pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Santiago, ou sua defesa, poderá falar por 15 minutos em três momentos: após a leitura do relatório, depois de proferido o parecer da Comissão e após o encerramento da discussão do mérito da matéria.

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