10 anos após a Lei do Saneamento, apenas 30% dos municípios brasileiros fizeram seus Planos Municipais de Saneamento Básico


Vladimir Chaves

Levantamento do Governo Federal aponta que 3.877 cidades ainda não conseguiram cumprir a obrigação prevista na Lei 11.445 de 2007. Prazo para adequação à norma é 31 de dezembro de 2017.

O acesso aos serviços de saneamento básico a todos os brasileiros permanece sendo um enorme desafio. Em pleno século XXI estamos muito distantes da chamada “universalização do saneamento”, ou seja, garantir que 100% da população brasileira tenha acesso ao abastecimento de água tratada, à coleta e ao tratamento dos esgotos.

Dados de 2015 publicados no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) -  Ministério das Cidades - mostram que cerca de 34 milhões de brasileiros não possuem acesso à água potável, mais de 100 milhões de pessoas, metade da população, não tem acesso à coleta dos esgotos e que somente 42% destes esgotos gerados são tratados.

Após a promulgação, em 2007, da Lei 11.445, o “Marco Regulatório do Saneamento”, o setor enfim ganhou diretrizes para estimular o acesso a esses serviços básicos para toda a população. Uma das obrigatoriedades mais importantes previstas na Lei foi de que todo município brasileiro deve elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB.

Segundo a Lei, a existência do Plano Municipal de Saneamento e de um colegiado de controle social do saneamento são condições para que cidade e empresa operadora dos serviços públicos de água e esgotos consigam recursos financeiros federais para projetos e obras de saneamento básico. A partir do dia 31 de dezembro deste ano, cidades que não cumpriram as determinações legais ficarão impedidas de acessar recursos da União para ações no setor, conforme definição do Decreto presidencial no. 8.629/2015. Este prazo já foi postergado três vezes.

O Plano se reveste de extrema importância, pois estimula a cidade a discutir e planejar o avanço nos quatro serviços que compõem o saneamento ambiental – acesso à água tratada; coleta e tratamento de esgotos; coleta, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos; e drenagem das áreas urbanas. É o planejamento sanitário, discutido pelas autoridades e sociedade local, para que os projetos e obras sigam diretrizes acordadas e que considerem o passivo e o crescimento do município.

Situação dos Planos Municipais de Saneamento, 10 anos após a Lei 11.445 de 2007

Em janeiro desse ano, a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, ligada ao Ministério das Cidades, publicou o documento “Panorama dos Planos Municipais de Saneamento Básico”. O levantamento comprovou a grande dificuldade dos municípios em realizar os PMSBs.

Segundo o levantamento, das 5.570 cidades brasileiras, apenas 1.693 (30%) realizaram seus Planos Municipais; 38% das cidades declararam que estão com os planos em andamento.

Os únicos três estados onde mais de 50% dos municípios fizeram seus PMSB foram Santa Catarina (86%), São Paulo (64%) e Rio Grande do Sul (54%). Em 15 estados, menos de 20% dos municípios fizeram os Planos, o que mostra a distância para atingir a obrigatoriedade da Lei. Em número de cidades, o Estado de São Paulo foi onde mais avançou com 411 cidades tendo planos entre os 645 municípios paulistas. Os maiores gargalos estão nos estados do Norte, especialmente os níveis do Amapá (0%), Pará (15%) e Rondônia (10%).

Situação regional:

SITUAÇÃO DOS INDICADORES DE SANEAMENTO NOS ESTADOS BRASILEIROS E DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO




Fonte: “Panorama dos Planos Municipais de Saneamento Básico”

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