A auditoria do Tribunal de
Contas da Paraíba revelou um aumento no número de contratados temporários na
administração pública. Após constatação do TCE-PB, em ação conjunta, o Centro
de Apoio Operacional (CAO) do Patrimônio Público, Fazenda Pública e Terceiro
Setor do Ministério Público da Paraíba iniciou uma ação estratégica para
corrigir esse excesso.
A auditoria do TCE-PB
identificou que 165 municípios paraibanos, bem como o estado da Paraíba,
estavam operando de forma irregular ao não respeitar o limite de servidores
temporários, que deve ser de no máximo 30% em relação ao número de servidores
efetivos.
Em resposta a essas
constatações, o TCE-PB aprovou uma nova Resolução Normativa 05/2024, publicada
no último dia 03 de junho, alterando a
04/2024, que dispõe sobre as contratações por tempo determinado para
atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público e as
terceirizações realizadas pelos jurisdicionados do Tribunal de Contas da
Paraíba.
Além do aumento no
quantitativo de contratos temporários, a auditoria também apontou outras
irregularidades, incluindo contabilização inadequada das despesas e extensões
excessivas dos contratos.
Segundo o promotor de
Justiça Carlos Davi Lopes Correia Lima, os municípios paraibanos estão
utilizando essa modalidade de contratação de forma desvirtuada, prorrogando os
contratos além dos limites legais ou delegando aos servidores temporários
atividades rotineiras da administração pública. “Infelizmente, os gestores
estão se valendo das contratações temporárias para fortalecimento dos redutos
eleitorais, burlando a regra constitucional do concurso público e inchando a
folha das prefeituras”.
Ele aponta ainda que, além
das irregularidades de caráter administrativo, a Lei 9.504/97 (Lei das
Eleições) veda a contratação temporária de servidores públicos nos três meses
que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.
Para corrigir essa
situação, o CAO do Patrimônio Público enviou um roteiro de atuação aos
promotores de Justiça, contendo modelos de portarias para a abertura de
inquéritos civis, recomendações e termos de ajustamento de conduta. Os gestores
devem apresentar um Plano de Redução de Contratações Temporárias ao Tribunal de
Contas e podem firmar um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional para
resolver gradualmente a questão e garantir a continuidade dos serviços públicos
à população.
Caso não cumpram a
recomendação, os membros do Ministério Público da Paraíba podem negociar termos
de ajustamento de conduta que preveem a redução progressiva do número de
contratados para se adequar ao limite de 30% estabelecido na Resolução
Normativa 05/2024.
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