O Projeto de Lei
Complementar 6/19 aumenta de 8 para 20 anos o prazo de inelegibilidade de
condenados por crime contra o patrimônio público em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
A proposta, do deputado
Igor Timo (Pode-MG), tramita na Câmara dos Deputados. O prazo começa a contar
do fim do cumprimento da pena.
O texto altera a Lei das
Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), que estabelece a inelegibilidade de
oito anos.
O projeto é idêntico a
outro (PLP 447/17), do ex-deputado Jaime Martins, arquivado ao final da
legislatura passada. Para Timo, a proposta mantém-se politicamente oportuna e
conveniente.
Tramitação
A proposta tramita em
regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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