Previsto para ter início
nesta sexta-feira (8), o São João de Campina Grande – evento junino intitulado
‘O maior São João do Mundo, edição 2018’ – foi suspenso pela Justiça paraibana,
até que o Município providencie a autorização perante o Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição (ECAD), responsável pelo pagamento e preservação de
direitos autorais das músicas executadas no evento. Na decisão, proferida nesta
segunda-feira (4) pela juíza Ana Carmem Pereira Jordão Vieira da 2ª Vara da
Fazenda Pública daquela Comarca, foi estipulada multa diária de R$ 30 mil, em
caso de descumprimento, até o patamar de R$ 900 mil.
A magistrada determinou,
também, que o Município de Campina Grande se abstenha, imediatamente, de
realizar qualquer repasse à empresa Aliança Comunicação e Cultura Ltda.
(contratada para realização do evento após procedimento licitatório) enquanto
não for comprovado o cumprimento da obrigação autoral determinada em sede de
decisão provisória. Para fins de cumprimento de decisão liminar (ID 9087042) e
de prevenção de ilícitos futuros, também foi determinado o bloqueio dos ativos
financeiros da Aliança Comunicações, via Bacen-Jud, no valor de R$ 598 mil,
referente a 10% do contrato nº 2.07.000/2017, a título de licença para a
execução de obras artísticas musicais em respeito à Lei de Direitos Autorais.
Na decisão, foi deferido o
pedido de tutela inibitória em caráter antecedente, destinado a impedir a
prática, repetição ou continuação de ilícitos. A magistrada explicou que, para
a concessão, é imprescindível a presença dos requisitos: probabilidade do
direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Conforme os autos, o Município e a empresa, em parceria público privada, com o objetivo de executar o evento, não teriam diligenciado junto ao ECAD, em busca da expressa autorização para uso do repertório protegido, bem como não anteciparam o recolhimento da licença dos direitos autoriais dos artistas cadastrados, o qual é calculado na proporção de 15% sobre o denominado ‘custo musical’, reduzido de 1/3 por se tratar de execução ‘ao vivo’, totalizando, assim, no percentual de 10% devido, conforme artigo 12 combinado com artigo 27 do Normativo de Arrecadação do ECAD.
O ECAD alegou que o
contrato original entre a Prefeitura Municipal de Campina Grande e a Aliança
Comunicação e Cultura Ltda. foi prorrogado em 12 meses passando de R$2.990
milhões para R$5.980 milhões no valor total. Entretanto, nem a Prefeitura nem a
empresa teriam solicitado a expressa autorização do Escritório.
“Vislumbro presente a
probabilidade do direito invocado, qual seja, a probabilidade de ocorrência do
ilícito futuro consubstanciado no não recolhimento por parte da Aliança
Comunicações e Cultura dos valores pertinentes ao devido direito autoral dos
artistas representados pelo ECAD referente ao evento junino do ano de 2018.
Ressaltando-se que, em que pese haver este Juízo deferido liminar ordenando o
depósito judicial da importância de 10% dos valores do Contrato nº
2.07.001/2017, até a presente data não houve efetivação da medida, o que
demonstra o perigo da reiteração do ilícito e, concomitantemente, patente o
perigo da demora”, explicou a magistrada.
A juíza afirmou, também,
que a decisão não torna sem efeito a proferida anteriormente pelo mesmo Juízo,
apenas a reforça.
Fonte: Site do Tribunal de
Justiça da Paraíba
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