A ação de impugnação de
candidatura pode ser proposta apenas por legitimados, como o Ministério Público
Eleitoral (MPE), partidos, coligações e candidatos. Mas o que poucos sabem é
que a legislação permite ao cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos,
propor, sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de
condição de elegibilidade. Também pode propor uma notícia de incidência em
causa de inelegibilidade.
Na prática, o cidadão que identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode apresentar à Justiça Eleitoral uma “petição fundamentada em duas vias, explicando que o candidato x está na lista do TCU [Tribunal de Constas da União] ou tem condenação por improbidade administrativa”, exemplifica o assessor Especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alfredo Renan Dimas e Oliveira. A petição pode ser apresentada também ao MPE e, no caso dos municípios, aos promotores eleitorais.
Depois de protocolada a
notícia, o juiz que receber o caso dará prosseguimento à instauração da
notícia. “O juiz junta a notícia nos autos do pedido de registro [de
candidatura] e intima o candidato para manifestação. A instrução do processo
segue, no que couber, a regra da ação de impugnação do registro”, diz o
assessor. O juiz poderá pedir ainda alguma diligência para verificar a
veracidade do que está sendo alegado na notícia. Depois, proferirá sua
sentença, pelo deferimento ou indeferimento do registro da candidatura.
Na hipótese de não ser
aceita a notícia, não há previsão para que o eleitor possa recorrer da
sentença. No entanto, ao reconhecer repercussão geral no Recurso Extraordinário
com Agravo (ARE) nº 728188, o Supremo Tribunal Federal (TSE) firmou o
entendimento de que o MPE, como fiscal da lei, tem legitimidade para recorrer
de decisão que deferiu o registro de candidatura, mesmo que não tenha
apresentado impugnação. Essa decisão já valeu para as Eleições 2014.
Existe ainda a
possibilidade de, mesmo sem a impugnação ou sem a notícia, o juiz conhecer, de
ofício, uma causa de inelegibilidade, quando ciente por outra forma. Um exemplo
é quando a autoridade tem ciência pelos jornais de que determinado candidato ao
cargo de prefeito tem condenação criminal proferida por órgão colegiado.
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