Prefeita de Pombal pune empresa por descumprir contrato.


Vladimir Chaves


A prefeita petista da cidade de Pombal, Pollyana Dutra, num ato raro, pouco comum aos administradores públicos do Brasil, puniu uma construtora por não cumprir obrigações firmadas com a Prefeitura Municipal de Pombal. A Empresa LSR Construtora e Serviços Ltda, vencedora da licitação para construção de um PSF no ano de 2011, mas que até a presente data, concluiu apenas os alicerces da obra, foi punida pela prefeita em R$ 31 mil reais, além da impossibilidade de participar de licitações no município durante os próximos 12 meses.

A prefeita instaurou um processo administrativo, oportunidade em que a empresa foi citada diversas vezes sem que tenha mostrado interesses de resolver o problema. Um ato digno de elogios, e que deveria ser seguido pelos gestores desse país.

Leia a integra do Processo Administrativo Nº 667/2013

DECISÃO

Considerando o que consta nos autos deste processo, instaurado para apurar supostas infrações, praticadas pela empresa LSR Construtora e Serviços Ltda-ME à Lei Federal n.° 8.666/1993 e ao Contrato Administrativo n.° 0150/2013, DECIDO:1.ACATAR INTEGRALMENTE o Relatório da Comissão Processante de fls. 303-312.2.

JULGAR que a empresa LSR Construtora e Serviços Ltda-ME não observou as determinações constantes do Contrato mencionado, não tendo executado a obra de construção da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO JANDUHY CARNEIRO, infringindo o disposto nas Cláusulas Terceira e Quarta do referido Contrato e no art. 66 da Lei Federal n.° 8.666/1993.3.APLICAR, com esteio nos arts. 58, inciso IV e 77, ambos da Lei Federal n.° 8.666/1993, à empresa LSR Construtora e Serviços Ltda-ME as seguintes penalidades:

MULTA no valor de R$ 31.207,96 (trinta e um mil, duzentos e sete reais e noventa e seis centavos), prevista na Cláusula Sexta, item 6.2.2 c/c 6.1, alínea “e”, do Contrato Administrativo n.° 0150/2011 e arts. 86 e 87, inciso II, ambos da Lei Federal n.° 8.666/1993;

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÕES E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o Município de Pombal-PB, pelo prazo de 01 (um) ano, prevista na Cláusula Sexta, item 6.2.3, do Contrato Administrativo n.° 0150/2011 e art. 87, inciso III, da Lei Federal n.° 8.666/1993.Por conseguinte, determino a expedição de Portaria para aplicação das referidas penalidades, a ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.

Notifiquem-se as Secretarias Municipais de Administração, Finanças e Planejamento e Acompanhamento da Gestão, os Departamentos de Licitações e Contratos e o de Projetos, Convênios e Pesquisas, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e a Controladoria-Geral da União para conhecimento e registro desta decisão em seus arquivos.

Por fim, arquive-se com as cautelas de praxe.

YASNAIA POLLYANNA WERTON DUTRA
Prefeita Constitucional

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