Câmara suspende ação penal contra Ramagem, Bolsonaro e ex-ministros por atos do 8 de janeiro


Vladimir Chaves


O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (7), por ampla maioria, a sustação na íntegra da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), apontado como um dos integrantes do núcleo principal dos atos do 8 de janeiro.

Foram 315 votos a favor, quatro abstenções e 143 votos contrários ao pedido protocolado pelo PL, partido de Ramagem e Bolsonaro.

Além de Ramagem, o texto do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), incluiu o ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-ministros e militares como beneficiados.

Votação

O presidente da Câmara, Hugo Motta, incluiu, de forma intempestiva, a votação do pedido no plenário pouco depois de a proposta ter sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Ao anunciar a inclusão da proposta, Motta disse que o procedimento passaria por uma espécie de rito sumário, com votação por maioria absoluta, mínimo de 257 votos favoráveis. A sustação foi o primeiro item a ser votado.

Ele também ordenou que não haveria discussão do tema pelos membros da Casa, com a justificativa de que haveria um curto prazo para a deliberação da matéria, com a palavra franqueada apenas ao relator da matéria na CCJ e a Alexandre Ramagem, que optou por não se pronunciar.

“Não serão admitidos requerimentos de retirada de pauta, adiamento de votação ou discussão. Não haverá discussão, nem encaminhamento da proposição, emendas ou destaques. O plenário deliberará exclusivamente sobre a aprovação ou não do parecer aprovado na CCJ”, determinou.

Constituição

O artigo 53 da Constituição permite que a Câmara ou o Senado suspenda ações contra deputados e senadores por crime ocorrido após a diplomação: "Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.

Na avaliação do relator, o texto da Constituição pode abranger os demais corréus, uma vez que o artigo fala em sustação da “ação”.

“Quem resolveu colocar Ramagem e os demais numa denúncia foi o Ministério Público e o STF. A Primeira Turma [do STF] acolheu a denúncia contra todos os denunciados e colocou no mesmo vagão,” disse o relator Alfredo Gaspar.

Durante a votação, deputados de extrema esquerda contrários ao pedido de sustação (PT, PSOL, PSB, PDT, Rede, PSOL e PCdoB) gritaram palavras como "sem anistia".

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