Prefeito de Campina Grande edita decreto com medidas de enfrentamento ao Coronavírus.


Vladimir Chaves


O prefeito Romero Rodrigues assinou, na manhã desta segunda-feira (160, decreto nº 4.463 que estabelece um pacote de medidas de prevenção e enfrentamento do coronavírus (Covid 19) na cidade. Documento suspende atendimentos em setores que atendem grupos de riscos e define protocolos e procedimentos.

Confira a integra do decreto:

DECRETO Nº 4.463   DE 16 DE MARÇO DE 2020.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS URGENTES PARA O ENFRENTAMENTO DA CRISE MUNDIAL DE SAÚDE PÚBLICA, DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO COVID-19 (CORONAVÍRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 84, IV, da CR/88, c/c o art. 70, VII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que, segundo o art. 196, da CR/88, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO que, no dia 13 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS), declarou estado de pandemia em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO que, no dia 13 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde, nos termos dos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CR/88, publicou a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, declarando Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979/2020, em seu artigo 1º, confere aos entes federados a possibilidade de adoção de medidas que poderão ser implementadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19,

D E C R E T A:

Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, no âmbito do Município de Campina Grande, ficam definidas nos termos deste Decreto.

Art. 2º Determina que a rede municipal de saúde cumpra todas as medidas estabelecidas pela portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020 e demais protocolos vigentes, do Ministério da Saúde.

Art. 3º Como medidas individuais recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.

Art. 4º Quaisquer eventos que reúnam mais de 300 pessoas devem ser comunicados previamente, com antecedência mínima de 15 dias, à Secretaria Municipal de Saúde do Município, com apresentação do plano de contingência em saúde para prevenção da transmissão do novo coronavírus.

§ 1º. O plano de contingência de que trata o caput deste artigo, deverá ser avaliado e aprovado pelas Diretorias de Vigilância em Saúde, Sanitária, Ambiental, Epidemiológica e do Trabalho.

§ 2º. Destinação de leitos de Terapia Intensiva para atendimento aos casos graves de COVID-19 no Hospital Municipal Pedro I.

§ 3º As aglomerações e reuniões que envolvam população de alto risco como idosos e pacientes com doenças crônicas, devem ser canceladas.

§ 4º As instituições de longa permanência para idosos e congêneres devem limitar, na medida do possível, as visitas externas, além de adotar os protocolos de higiene dos profissionais e ambientes e o isolamento dos sintomáticos respiratórios.

§ 5º Suspender as atividades dos CENTROS DE IDOSOS na SEMAS e IPSEM, por um período de trinta dias, até ulterior deliberação técnica das Diretorias de Vigilância em Saúde, Sanitária, Ambiental, Epidemiológica e do Trabalho do Município de Campina Grande.

§ 6º Suspender, por até 30 dias, atividades dos teatros municipais, da biblioteca municipal e do Centro Cultural de Campina Grande.

Art. 5º Os locais de grande circulação de pessoas, tais como terminais urbanos e rodoviários, aeroporto, shopping centers e congêneres, escolas públicas e particulares, comércio em geral devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar gratuitamente álcool gel 70% INPM para os usuários, em local sinalizado.

§ 1º Todos os estabelecimentos descritos no caput do presente artigo devem disponibilizar álcool em gel 70% INPM, gratuitamente, além de informações visíveis sobre higienização de mãos, sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios de higienização de mãos.

§ 2º As empresas de transporte coletivo devem realizar as medidas de higienização no interior de seus veículos com aspersão de álcool em 70% INPM nas superfícies das barras de apoio e cadeiras, sempre ao término da rota.

Art. 6º Caso o gestor da Secretaria de Saúde declare necessidade técnica de abrigo de mais leitos hospitalares, fica autorizada a suspensão de procedimentos cirúrgicos eletivos na rede municipal para priorizar o atendimento aos casos confirmados de COVID-19.

Art. 7º Determina que os profissionais de saúde deem prioridade no atendimento de pessoas nos casos suspeitos de coronavírus nas Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24h.

Art. 8º. Fica determinada a criação de um protocolo médico de atendimento para o transporte, através do SAMU 192, de pacientes com suspeita de coronavírus e casos confirmados de COVID-19.

Parágrafo Único. O protocolo médico de atendimento, de que trata a cabeça do presente artigo, deverá ser confeccionado em até vinte e quatro horas, após a publicação deste instrumento normativo.

Art. 9º. A Secretaria Municipal de Saúde adotará medidas administrativas para a criação de estratégias de comunicação e informação para esclarecimentos da população a respeito do coronavírus e enfrentamento as fake news.

Art. 10. As Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social poderão tornar sem efeito férias e licenças prêmios concedidas a servidores das respectivas pastas, caso ocorra a necessidade técnica do(a) imediato retorno do(a) profissional no âmbito do serviço público, decorrente da pandemia do COVID -19.

Art. 11. Fica criado o Comitê Intersetorial de Acompanhamento, Controle e Prevenção do CORONAVÍRUS de Campina Grande – PB, cujos representantes serão nomeados pelo Prefeito Municipal.

Art. 12. Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19, sob pena de multa a ser aplicada pelo PROCON Municipal com as seguintes diretrizes:

I - Disponibilizar álcool gel 70% INPM na entrada do estabelecimento para uso dos clientes;

II - Dispor de anteparo salivar para os seus empregados nos equipamentos de bufê;

III - observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas;

IV - Aumentar frequência de higienização de superfícies em cadeiras e mesas;
V - Manter ventilados ambientes de uso dos clientes.

Art. 13. Os estabelecimentos de ensino deverão manter rotinas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19:

I - Disponibilizar álcool gel 70% INPM na entrada das salas de aula;

II - Evitar o compartilhamento de utensílios e materiais;

III - Aumentar a distância entre as carteiras e mesas dos alunos;

IV - Aumentar frequência de higienização de superfícies;

V - Manter ventilados ambientes de uso coletivo.

Art. 14. O uso de bebedouros de pressão deve observar os seguintes critérios:
I - Lacrar as torneiras a jato que permitem a ingestão de água diretamente dos bebedouros, de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento;

II - Garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro;

III - Caso não seja possível lacrar ou remover o sistema de torneiras com jato de água, o bebedouro deverá ser substituído por equipamento que possibilite retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual;
IV - Caso o estabelecimento possua implantado em sua rotina a utilização de utensílios permanentes (canecas, copos, etc.), estes deverão ser de uso exclusivo de cada usuário, devendo ser higienizados rigorosamente;

V - Higienizar frequentemente os bebedouros.

Art. 15. No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, previamente constatado pelos fiscais do PROCON Municipal.

Parágrafo único. A penalidade prescrita no caput deste artigo será imposta sem embargo de outras previstas na legislação.

Art. 16. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Art. 17. Fica decretado, nos termos do art. 24, da Lei nº 8.666/93, estado de emergência para fins de aquisição de equipamentos médicos e insumos visando uma eventual infestação do COVID – 19, no Município de Campina Grande.

Art. 18. Aplicar-se-á, em casos de lacuna neste instrumento normativo, as regras estabelecidas na Lei Federal nº 13.979/2020.

Art. 19. Fica a Secretaria de Saúde do Município de Campina Grande autorizada a firmar convênio com o Exército Brasileiro e com a ANVISA com o objetivo de fazer abordagens em pessoas que ingressem, através das rodovias federais, no Município de Campina Grande, com termômetro digital infravermelho.

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas como determinação a partir da data de 19/03/2020.

Campina Grande, aos 16 de março de 2020.

 ROMERO RODRIGUES
Prefeito Municipal

segunda-feira, 16 de março de 2020

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CGU, PF e MPF combatem desvios de recursos em rodovias federais de Minas Gerais.


Vladimir Chaves


A Controladoria-Geral da União (CGU) participa, nesta segunda-feira (16), da segunda fase da Operação Rota BR 090, denominada “Cabra Cega”. O trabalho é realizado em parceria com a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF). O objetivo é estancar os desvios de recursos públicos em obras de manutenção das rodovias federais no Estado de Minas Gerais.

No decorrer das investigações, a CGU e a PF verificaram indícios de ausência de fiscalização por parte da empresa contratada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para supervisionar os contratos das obras, além de superfaturamento e pagamento de funcionários para realização de atividades particulares de servidor do DNIT em Oliveira (MG).

Desde 2013, o DNIT celebrou contratos com a empresa investigada no total de R$ 264 milhões. Já os contratos que estão sob supervisão dessa empresa têm valor estimado de R$ 3,3 bilhões.

Impacto social

Os programas de governo afetados pelas irregularidades identificadas no âmbito da Operação Rota BR 090 são o Plano Anual de Trabalho e Orçamento (Pato) e o Projeto Crema, de restauração e de manutenção rodoviárias.

Minas Gerais possui a maior malha rodoviária do Brasil. Segundo dados da PRF, em 2019, foram 8.720 acidentes nas rodovias federais do estado, que resultaram em 678 mortes. Além do prejuízo humano imensurável, a precariedade das rodovias impacta diretamente na economia, uma vez que elas são o principal meio de transporte de cargas e passageiros no país.

Diligências

A Operação Rota BR 90 – fase “Cabra Cega” consiste no cumprimento, nas cidades de Belo Horizonte (MG), Oliveira (MG) e Brasília (DF), de seis mandados de busca e apreensão e um de prisão temporária. O trabalho conta com a participação de dois auditores da CGU e de 40 policiais federais.

A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), mantém o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre esta operação ou sobre quaisquer outras irregularidades, pode enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode ser anônima, bastando escolher a opção “Não identificado”.

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O dia em que a Terra parou.


Vladimir Chaves


"Essa noite eu tive um sonho de sonhador, maluco que sou, eu sonhei com o dia em que a Terra parou.

Foi assim: No dia em que todas as pessoas, do planeta inteiro resolveram que ninguém ia sair de casa, como que se fosse combinado em todo o planeta.

Naquele dia, ninguém saiu de casa, ninguém. O empregado não saiu pro seu trabalho, pois sabia que o patrão também não estava lá. Dona de casa não saiu pra comprar pão, pois sabia que o padeiro também não estava lá, e o guarda não saiu para prender, pois sabia que o ladrão, também não estava lá, e o ladrão não saiu para roubar, pois sabia que não ia ter onde gastar.

No dia em que a Terra parou

E nas Igrejas nem um sino a badalar, pois sabiam que os fiéis também não estavam lá, e os fiéis não saíram pra rezar, pois sabiam que o padre também não estava lá. E o aluno não saiu para estudar, pois sabia o professor também não estava lá, e o professor não saiu pra lecionar, pois sabia que não tinha mais nada pra ensinar.

No dia em que a Terra parou


O comandante não saiu para o quartel, pois sabia que o soldado também não estava lá, e o soldado não saiu pra ir pra guerra, pois sabia que o inimigo também não estava lá. E o paciente não saiu pra se tratar, pois sabia que o doutor também não estava lá, e o doutor não saiu pra medicar, pois sabia que não tinha mais doença pra curar.

Essa noite eu tive um sonho de sonhador, maluco que sou, acordei no dia em que a Terra parou"

(Raul Seixas)

domingo, 15 de março de 2020

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Brasil vai às ruas em defesa do governo Bolsonaro, confira as cidades onde haverá mobilizações.


Vladimir Chaves


Manifestações convocadas pelas redes sociais por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, devem acontecer nesse domingo (15), nos 26 estados e Distrito Federal. Apesar do surto de Coronavírus e o pedido de cautela do presidente, os internautas mantiveram a convocação e vão as ruas nesse domingo em defesa do governo Bolsonaro e contra as pautas bombas do Congresso Nacional.

Confira a relação dos estados e as cidades onde acontecerão as mobilizações:

ALAGOAS
Maceió: Praça Vera Arruda, 9h

AMAPÁ
Macapá: Parque do Forte, 16h

AMAZONAS
Manaus: Ponta Negra, 15h
BAHIA
Ilhéus: Praça da Irene, 14h30m
CEARÁ
Fortaleza: Praça da Imprensa, 16h

DISTRITO FEDERAL
Brasília: Em frente ao Congresso Nacional, 10h

ESPÍRITO SANTO
Guaçaí: Praça João Acacinho, 15h
Vila Velha: Posto Moby Dick até a Praça do Papa, 14h

GOIÁS
Anápolis: Praça Dom Emanuel, 9h
Goiânia: Praça Cívica, 15h
Iporá: Semáforo da Av. Pará, 15h
Porangatu: Parque Agropecuário, 17h
Rio Verde: Parque Ecológico-Espelho d'água, 10h

MARANHÃO
Imperatriz do Maranhão: Praça Brasil, 8h
Rosário: Praça do Banco do Brasil, 9h
São Luiz: Praça do Pescador, Av. Litorânea, 9h

MATO GROSSO
Cuiabá: Praça das Bandeiras, 15h (carreata); Praça do Choppão, 16h (concentração final)
Rondonópolis: Em frente ao Rondon Plaza, 15h

MATO GROSSO DO SUL
Campo Grande: Obelisco, Av. Afonso Pena, 16h
Corumbá: Rua Frei Mariano, entre as Ruas Cabral e Joaquim Murtinho, 15h
Dourados: Praça Antônio João, 13h

MINAS GERAIS
Além Paraíba: Carreata - saindo da Ilha do Lazarento, 16h
Belo Horizonte: Praça da Liberdade, 10h
Gov. Valadares: Praça dos Pioneiros, 10h
Ipatinga: Trevo do Caçula, 9h
Ituiutaba: Praça da Prefeitura, 16h
Juiz de Fora: Parque Halfeld, 10h
Montes Claros: Av. Sanitária em frente ao Senac, 10h
Muriaé: Praça Cel. Pacheco de Medeiros, 14h
Patos de Minas: Praça Champagnat, 10h
Ponte Nova: Ginásio Palmeirense, 15h
Sacramento: Praça do Rosário, 15h
Sete Lagoas: Orla da Lagoa da Boa Vista, 10h
Três Corações: Praça Odilon Resende de Andrade/Centro, 14h
Uberaba: Praça Por do Sol, 14h
Uberlândia: Praça Tubal Vilela, 10h

PARÁ
Barcarena: Praça de Alimentação da Vila dos Cabanos, 15h
Belém: Escadinha na Presidente Vargas, 8h
Parauapebas: Havan, 15h
Santarém: Orla da Cidade, 17h
Tucuruí: Posto Cidade Luz, 15h
Xinguara: BR 155, saída para Redenção, 15h

PARAÍBA
Campina Grande: Praça da Bandeira, 15h
João Pessoa: Busto de Tamandaré, 15:00 h.
Patos: Praça do Cepa 16h.

PARANÁ
Arapongas: Praça Mauá, 9h
Apucarana: Praça Catedral, 15h
Campo Mourão: Aeroporto, 14h30m
Cascavel: Catedral, 15h
Colorado: Praça Central, 15h
Cornélio Procópio: Automar, 15h
Curitiba: Boca Maldita, 14h
Francisco Beltrão: Praça Central, 9h
Foz do Iguaçu: Praça do Mitre, 9h
Guarapuava,: Praça Cleve, 14h30m
Guaratuba: Praia Central, 9h30m
Irati: Praça da Bandeira, 15h
Lapa: Parque Linear, 15h
Londrina: Av. JK x Av. Higienópolis, 15h
Marchal Cândido Rondon: Rotatória da Bandeira, Av. RGS x Maripá, 15h
Maringá: Praça da Catedral, 15h
Paranavaí: Praça dos Pioneiros, 15h
Pato Branco: Praça Presidente Vargas, 15h
Ponta Grossa: Praça Barão do Guaraúna, 15h
Pontal do Paraná: Câmara Municipal, 14h
Prudentópolis: Rodoviária, 14h
Toledo: Lago Municipal, 9h
Umuarama: Praça Miguel Rossafa, 16h
União da Vitória: Praça Hercílio Luz, 15h

PERNAMBUCO
Caruaru: ao lado do Grande Hotel, 10h
Petrolina: Praça Maria Auxiliadora, ao lado da Catedral, 16h
Recife: Av. Boa Viagem, 14h

PIAUÍ
Teresina: Ponte Estaiada, 16h

RIO DE JANEIRO
Araruama: Praça Antônio Raposo, 10h
Barra Mansa: Praça da Matriz, 15h
Macaé: Orla da Praia dos Cavaleiros, 10h
Niterói: Praia de Icaraí, em frente à Reitoria da UFF, 10h
Petrópolis: Praça Dom Pedro, 14h
Resende: Parque das Águas, 15h
Rio das Ostras: Centro da Cidadania, 9h
Rio de Janeiro: Posto 5 Copacabana, 10h
Saquarema: Carreata - Posto Ipiranga Bacaxá, 9h
Vassouras: Carreata - Posto Chapisco Madruga Vassouras, 9h
Volta Redonda: Praça Brasil, 9h

RIO GRANDE DO NORTE
Mossoró: Praça do Teatro Dix-Huit Rosado, 8h
Natal: Midway, 15h

RIO GRANDE DO SUL
Bento Gonçalves: Carreata - Praça Planalto, 15h
Cachoeira do Sul: Praça Honorato, 15h
Caxias do Sul: Praça Dante, 15h
Cruz Alta: Praça da Matriz, 15h
Farroupilha: Praça da Bandeira, 15h
Flores da Cunha: Praça das Bandeiras, 15h
Gramado: Rua Coberta, 15h
Lajeado: Parque dos Dicks, 15h - Carreata saindo do Parque do Imigrante às 15h em direção ao Parque dos Dicks
Osório: Parque dos Rodeiros, 10h
Passo Fundo: Praça da Mãe, 15h
Pelotas: Altar da Pátria, 15h
Porto Alegre: Parcão, 15h
Rio Pardo: Rua Andrade Neves em frente ao Clube Literário (Esquina Patriótica), 15h
Santa Cruz do Sul: Praça da Bandeira, 15h
Santa Maria: Praça Saldanha Marinho, 15h
Uruguaiana: Carreata - Antiga Estação Férrea, 14h

RONDÔNIA
Cacoal: Praça Municipal, 14h
Porto Velho: Espaço Alternativo, 16h

SANTA CATARINA
Blumenau: Praça da Prefeitura, 16h
Caçador: Praça da Corroça, Beira Rio, 15h
Camboriú: Praça Almirante Tamandaré, 16h
Chapecó: Praça Cel. Bertaso, caminhada até Havan, 14h
Concórdia: Rua Coberta em frente à Praça Municipal, 9h30m
Criciúma: Rua da Gente, 15h
Florianópolis: Trapiche Beira Mar, 16h
Gaspar: Escadaria da Matriz, 9h
Itajaí: Praça Beira Rio, 15h
Itapema: Av. Nereu Ramos, esquina com a rua 230 Meia Praia, 15h
Joinville: Praça da Bandeira, 14h30m
Lages: Posto Petrolages, 15h
Penha: Praça Expedicionário Inácio Crispen, 15h
São Francisco do Sul: Praça da Bandeira, 14h

SÃO PAULO
São Paulo: Av. Paulista, 13h
Araçatuba: Em frente à Havan, 10h
Araraquara: Parque Infantil, 15h
Bauru: Av. Getúlio vargas (PF), 10h
Botucatu: Praça da Catredal, 15h
Bragança Paulista: Lago do Taboão, 10h
Campinas: Largo do Rosário, 10h
Campo Limpo Paulista: Av. Alfried Kupp, 10h
Dracena: Praça Arthur Pagnozi, 10h
Franca: Praça Central, 15h
Guaratinguetá: Carreata - Saída Av. Presidente Getúlio Vargas, 10h
Guarujá: Praça das Bandeiras, 14h
Guarulhos: Av. Paulo Faccini, 14h
Hortolândia: Havan, 8h. Após, carreata para participação na Av. Paulista
Indaiatuba: Concha Acústica, Parque Ecológico, 10h
Itu: Praça do Carmo, 10h30m
Ituverava: Praça da Alimentação na Praça 10 de Março, 10h
Jaú: Beco em frente ao Ginásio Dr. Neves, 10h
Limeira: Praça Toledo Barros, 14h
Marília: Em frente à Prefeitura, 16h
Mogi das Cruzes: Av. Cívica, 10h
Mogi Guaçu: Parque dos Ingás, 14h
Ourinhos: Praça dos Burgueses, 14h
Pederneiras: Av. Ricardo Alves (Supermercado Confiança), 16h
Peruíbe: Igreja Matriz, 14h
Pindamonhangaba: Praça do Quartel, 10h
Piracicaba: Praça José Bonifácio, 10h30m
Pirassununga: Carreata e Passeata - Praça Central, 10h30m
Praia Grande: Praça das Cabeças, 14h
Presidente Prudente: Parque do Povo, 17h
Promissão: Banco do Brasil, 10h
Ribeirão Preto: Em frente à Recra, 10h
Santos: Praça da Independência, 14h
São José dos Campos: Parque Vicentina Aranha, 14h
São José do Rio Preto: Av. Andaló, Prefeitura, 10h
São Paulo: Av. Paulista, 13h
Sorocaba: Parque do Campolim, 14h
Sumaré: Praça das Bandeiras, 19h
Taquaritinga: Praça Guilherme Franco, 10h
Tupã: Em frente ao Estádio Municipal, 16h
Valinhos: Carreata - saída do portão da Festa do Figo, 9h, até o Largo do Rosário em Campinhas
Vinhedo: Em frente à padaria JF no Portal, 15h
Votuporanga: Parque da Cultura, 16h

SERGIPE
Aracaju: Carreata com saída às 14h nos Arcos da Orla, destino Mirante 13 de julho

TOCANTINS
Araguaína: Vias Lago, 17h
Gurupi: Parque Mutuca, 16h30m
Palmas: Praça dos Girassóis, 16h

sábado, 14 de março de 2020

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Coronavírus: Deputada quer 4 anos de cadeia para o cidadão que desobedecer “medidas sanitárias preventivas”.


Vladimir Chaves


A deputada Joice Hasselmann (PSL), protocolou o Projeto de Lei 601/2020, em regime de urgência, que se aprovado pode condenar um cidadão a até quatro anos de cadeia caso desobedeça “medidas sanitárias preventivas” adotadas pelo governo.

O inusitado projeto de aumento de pena é justificado pela deputada como forma de “ajudar as autoridades sanitárias a exigir o cumprimento das orientações dos órgãos sanitários”, como o Coronavírus

“Projeto de Lei n. 601/2020, aumenta a pena do crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que é de detenção, de um mês a um ano, e multa, para a de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".

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Coronavírus: Pastoral carcerária exige libertação de presos.


Vladimir Chaves


A Pastoral Carcerária Nacional, “preocupada” com a saúde e bem-estar dos presidiários, públicou carta aberta à população para exigir medidas concretas, como o desencarceramento de pessoas presas. Segundo a Pastoral, para evitar uma epidemia do novo coronavírus dentro das prisões brasileiras.

A Pastoral da Igreja Católica justifica citando como exemplo o Irã. Segundo eles, 120 mil detentos foram libertados desde o início da crise. Entre os critérios usados para liberação no Irã estão resultado negativo no exame e penas menores do que cinco anos.

Segundo a entidade, se o vírus se espalhar pelas prisões brasileiras, “as consequências serão desastrosas”, pois os detentos possuem imunidade muito baixa por conta das condições degradantes existentes a que estão submetidos e muitos presos provavelmente viriam a entrar em óbito pela gravida da doença.

“De nada adianta celas mais limpas, se estas ainda continuam superlotadas, se os presos não tem materiais de higiene, tem pouco tempo de banho de sol, há racionamento de água na unidade, alimentação precária, além das torturas físicas e psicológicas – condições constantes nas unidades prisionais de todo o país”, afirmam.

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Senador Nelsinho Trad testa positivo para coronavírus


Vladimir Chaves


O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) testou positivo para o coronavírus (Covid-19). Em nota divulgada pela sua assessoria na noite de ontem (13), o senador confirmou o resultado do exame e está em isolamento domiciliar. Trad é o primeiro parlamentar brasileiro a confirmar ter Covid-19.

O senador, de 58 anos, é presidente da Comissão de Relações Exteriores da Casa e acompanhou o presidente Jair Bolsonaro na viagem oficial aos Estados Unidos na última semana. Durante o voo que transportou a comitiva, Trad estava em uma poltrona próxima à do secretário de Comunicação da Presidência, Fábio Wajngarten, que foi diagnosticado com o vírus.

Leia a nota de Trad, na íntegra:

"Estive, como todos sabem, a trabalho, representando o Senado Federal na viagem com o presidente Jair Bolsonaro aos Estados Unidos. No retorno ao Brasil, fomos todos na comitiva que viajou com o presidente surpreendidos, quando um dos integrantes do voo de regresso foi positivado para o Covid-19. Segui fiel e estritamente os protocolos de quem se enquadra em comunicante de caso. Fiz o exame, que resultou positivo. Serenamente, com fé em Deus, e atendendo todas as orientações dos profissionais de saúde envolvidos nesse enfrentamento, estou em casa com a minha família, guardando o período de isolamento. Não há de se agravar. Com fé em Deus, sempre aprendi que problemas existem para serem solucionados".

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