O governo federal planeja
propor ao Congresso Nacional que as organizações criminosas mais violentas em
atuação no Brasil passem a ser identificadas e nomeadas em lei. A medida,
defendida pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, consta do
Projeto de Lei Anticrime que o Palácio do Planalto pretende enviar ao Congresso
Nacional em breve.
A redefinição do conceito
de organização criminosa será uma mudança significativa, já que, hoje, muitos
governantes sequer admitem a atuação destas facções, tentando minimizar o
poderio ilícito de seus integrantes. "É uma alteração importante.
Praticamente mantemos a conceituação atual, mas deixamos claro, na lei, que
estas são organizações criminosas", disse Moro.
As lideranças das
organizações criminosas devem, quando condenadas, iniciar o cumprimento da pena em
penitenciária de segurança máxima.
"Ele não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou
receber outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que
indiquem a manutenção do vínculo associativo", explicou Mouro.
De acordo com o texto do
PL apresentado à imprensa, governadores, vice-governadores e a secretários de
segurança pública, será considerada organização criminosa qualquer associação a
partir de quatro pessoas "estruturalmente ordenada e caracterizada pela
divisão de tarefas" cujos integrantes atuem com o "objetivo de obter,
direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de
infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos".
O PL cita o Primeiro
Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho (CV), Família do Norte, Terceiro
Comando Puro e a organização Amigo dos Amigos como exemplos de grupos que se
valem da "violência ou da força de intimidação do vínculo associativo para
adquirir, de modo direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal ou
sobre a atividade econômica".
Também são citadas os
grupos milicianos. Para o ministro Sergio Moro, a atual legislação já permite o
enquadramento destes grupos como organizações criminosas, mas o PL, se aprovado
pelo Congresso, permitirá, entre outras coisas, "deixar claro" quais
são e qual o modelo de atuação das facções.
"Não é possível
nomear todas, pois o rol é exaustivo. Nomeamos algumas, mais conhecidas e de
maior alcance nacional", acrescentou o ministro, já prevendo possíveis
críticas de especialistas em segurança pública e de advogados contrários a se
nomear as organizações por entender que esta seria uma forma de legitima-las,
fortalecendo-as. Moro, no entanto, acredita que, a exemplo do que ocorreu na
Itália, a alteração da lei, junto a outras medidas, poderá resultar em
mudanças.
O PL anticrime prevê
mudanças em 14 leis, entre elas, o Código Penal, Lei de Execução Penal, Lei de
Crimes Hediondos e Código Eleitoral. A intenção, segundo o Ministério da
Justiça e Segurança Pública, é combater a corrupção, crimes violentos e facções
criminosas.
Agencia Brasil