A Comissão de Segurança
Pública (CSP) aprovou nesta projeto que tipifica como atos terroristas às
condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados. A
proposta também altera as penas para esses atos.
O PL 3.283/2021 foi
apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), e altera a Lei
Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343), a Lei das
Organizações Criminosas (Lei 12.850), e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de
1940), para equiparar as ações de grupos criminosos organizados à atividade
terrorista.
O parecer foi elaborado
pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e lido ad hoc pelo senador Hamilton
Mourão (Republicanos-RS) com a inclusão de algumas emendas. Alessandro
também incluiu os atentados e ameaças à vida de funcionários públicos nas ações
tipificadas como crime. A mudança foi feita depois que, no dia 22 de
março, uma operação da Polícia Federal (PF) prendeu nove integrantes do
Primeiro Comando da Capital (PCC), que planejavam atacar servidores e
autoridades públicas.
Com isso, serão
equiparados ao crime de terrorismo as condutas de participação, promoção,
planejamento, organização, ameaça, comando, facilitação ou financiamento de
atentado a vida ou integridade dessas pessoas.
Ameaça às instituições
Styvenson criticou o fato
de as organizações criminosas ameaçarem o Estado e suas instituições e, mesmo
assim, serem autuadas com uma legislação antiga, à qual, segundo ele, não
penaliza de forma correspondente os criminosos.
— Não dá para chegar ao
limite de ter autoridades, de ter funcionários públicos, pessoas sendo
ameaçadas pelo grupo organizado, pelo crime organizado, pelas milícias. Eu falo
de criminosos, não estou falando de organizações civis que buscam ali seus
direitos políticos. Estou falando de organizações criminosas que articulam, que
planejam, que de forma ardilosa, atentam contra a vida de pessoas que utilizam
da lei para manter a segurança, a ordem, a paz dentro dos nossos estados —
afirmou Styvenson.
O projeto prevê que serão
punidas com pena de 12 a 30 anos de prisão condutas praticadas em nome ou em
favor dessas organizações que, entre outras: limitam a livre circulação de
pessoas, bens e serviços e mantenha monopólio territorial, qualquer outro tipo
de controle social ou poder paralelo, seja em zona urbana ou rural, com uso de
violência ou ameaça.
O texto explicita que as
atividades equiparadas a terrorismo serão aquelas consideradas mais gravosas,
que afetam e causam terror na vida de comunidades e regiões, o que inclui o
tráfico de drogas e a formação de milícias.
Por outro lado, a
constituição de duas ou mais pessoas para organizar, manter ou custear organização
paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão terá pena de cinco a dez
anos de prisão e pagamento de R$ 2 mil a R$ 3 mil de multa por dia. Hoje a
penalidade é de um a três anos de prisão. A fixação dessa pena veio após pedido
do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O parecer de Alessandro previa pena de
quatro a dez anos de reclusão.
Em relação à Lei
Antidrogas, a proposta enquadra no crime de terrorismo a associação de duas ou
mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico de
entorpecentes. Também nesse caso, Mourão decidiu acatar de Flávio
Bolsonaro fixando a mesma pena: reclusão de cinco a dez anos, e pagamento
de R$ 1,2 mil a R$ 2 mil de multa por dia. Atualmente, a pena é de três a dez
anos de prisão, e pagamento de R$ 700 a R$ 1,2 mil de multa por dia. O parecer
inicial previa prisão de quatro a dez anos.
Atentados a autoridades
Alessandro ressalta em seu
parecer que "as atividades equiparadas a terrorismo são aquelas
consideradas mais gravosas, que afetam e causam terror na vida de comunidades e
regiões”. Inicialmente ele havia colocado no seu voto que os atos a serem
tipificados são os com a “finalidade de provocar terror social ou
generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade
pública”. Mas acabou acatando sugestão de Flávio Bolsonaro e Jaques Wagner
(PT-BA) substituindo a expressão “terror social” por “distúrbios civis”.
O texto do relator ainda
equipara a terrorismo às condutas de promoção, participação, planejamento,
organização, ameaça, comando, facilitação ou financiamento de atentado contra a
vida ou integridade física de funcionário público, sem prejuízo das sanções
correspondentes à violência, e de fuga de presos, exclusivamente quando
praticadas por grupos criminosos. No conceito de funcionário
público estão incluídos servidores estatutários, celetistas, membros dos
Poderes e eventuais funcionários temporários.
— O agente da lei é que
tem que se proteger, não tem liberdade para circular. Então, nós estamos
perdendo a guerra. Não reconhecer que nós estamos perdendo a guerra já é ruim.
Então eu acho que esse projeto é mais do que oportuno — disse o senador Esperidião
Amin (PP-SC) ao elogiar a iniciativa.
O texto original previa
a inclusão do requisito de quatro ou mais pessoas para a configuração dos
crimes de associação para o tráfico e constituição de milícia privada, mas o
relator retirou a previsão porque considerou que poderia ter como consequência
a extinção do delito antes previsto no ordenamento jurídico,
descriminalizando as condutas realizadas sob a vigência da lei anterior.
Milícias
O relator considerou o
projeto pertinente e necessário para tornar mais efetivo o combate aos
grupos criminosos organizados no país. “O desaparecimento do indigenista
Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Philips em 2022, encontrados mortos,
apontam o fenômeno do alastramento das organizações criminosas oriundas do Sudeste
pelo país, direcionando interesses para a Região Amazônica em que são
estabelecidas conexões e simbioses entre diferentes tipos de crimes, com a
formação de redes transnacionais”, afirmou no parecer.
Durante o debate, os
senadores destacaram que as populações que mais sofrem com a atuação de
organizações criminosas são aquelas reiteradamente excluídas do acesso a
serviços estatais básicos em razão da ação dos próprios grupos criminosos e
pela configuração de novos atores que se estabeleceram nos últimos vinte anos:
as milícias. Eles ressaltaram que esses grupos têm imposto decisões legais e
extralegais às comunidades e controlam a economia de territórios de maneira
ilícita e violenta.
— Não é possível que um
brasileiro não fique triste com os dados. Nós vivemos num país que,
tradicionalmente foi marcado pela convivência, pela coexistência, pela
tolerância entre os diferentes, um povo cordial, como se dizia. Mas nós
temos zonas de exclusão — observou Amin.
O protesto foi reforçado
pelos senadores Magno Malta (PL-ES) e Eduardo Girão (Podemos-CE). Eles
observaram que essa zona de exclusão vem crescendo ao longo dos anos por uma
série de fatores. Entre eles, a falta de políticas preventivas e de políticas
de enfrentamento.
— Lá no Ceará tem cidadão,
não só em Fortaleza, como no interior do estado, que precisa pedir autorização
para entrar no seu bairro. Autorização a facções criminosas. O crime organizado
está mandando ao ponto de expulsar famílias (…). Eu acho que a gente está dando
um passo — disse Girão.