O julgamento do pedido de
cassação da chapa Dilma-Temer começa nesta terça-feira (4), às 9h. O presidente
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, marcou quatro sessões para
analisar o processo. Na ação, o PSDB pede a cassação da chapa que disputou e
venceu as eleições presidenciais de 2014, alegando que há irregularidades na
prestação de contas.
Independentemente da
decisão do TSE, cabem embargos de declaração no próprio tribunal eleitoral e
recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). É o que explica o
professor de direito eleitoral da Universidade de Brasília (UnB) Bruno Rangel
Avelino. “Com o recurso ao STF, pode ser concedida liminar suspendendo os
efeitos de uma possível cassação. Quem vai dar a última palavra sobre o assunto
será o Supremo”, adianta. “Trata-se de recursos para casos em que a decisão tem
erro, omissão, contradição ou obscuridade.”
Na última semana, o
ministro Gilmar Mendes afirmou não ser possível prever a duração do julgamento
da chapa. “Não sabemos quantos incidentes vamos ter.” Mendes confirmou que,
logo na abertura dos trabalhos, o plenário terá que examinar questões
preliminares interpostas pelos advogados de Dilma Rousseff e de Michel Temer.
Uma das questões que permeiam o julgamento é a separação, ou não, dos membros
da chapa.
Os questionamentos
Em dezembro de 2014, as
contas de campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer foram aprovadas com
ressalvas, por unanimidade, no TSE. No entanto, o processo foi reaberto após o
PSDB apontar irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma,
que teria recebido recursos do esquema de corrupção investigado na Operação
Lava Jato.
Tanto Dilma quanto Temer
apresentaram defesa ao TSE. A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer
irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de
distribuição dos produtos foi documentado e monitorado.
Já a defesa do presidente
Michel Temer sustenta que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os
pagamentos suspeitos. De acordo com os advogados, não há qualquer
irregularidade no pagamento dos serviços.
Na ação, apresentada à
Justiça Eleitoral em dezembro de 2014, o PSDB pede que, caso a chapa seja
cassada, o TSE emposse como presidente e vice os senadores tucanos Aécio Neves
(MG) e Aloysio Nunes Ferreira (SP), atual ministro dasRelações Exteriores,
derrotados na eleição presidencial.
O que está sendo julgado?
O pedido de cassação da
chapa Dilma-Temer começou com uma ação de investigação judicial eleitoral
(Aije), com o objetivo de investigar fatos ilícitos ocorridos durante a
campanha. Após a diplomação de Dilma Rousseff como presidenta da República, foi
proposta uma ação de impugnação de mandato eletivo (Aime). As duas ações tratam
do mesmo assunto e serão julgadas em conjunto nas mesmas sessões no TSE.
Esta é a primeira vez que
a corte abre uma ação do tipo contra uma chapa empossada. A Aime está prevista
na Constituição Federal e tem por objetivo impugnar o mandato obtido "com
vícios e ilicitudes".
Segundo a legislação, a
ação deve ser proposta quando o mandato tiver indícios de ter sido obtido com
abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Mesmo com o processo de
impeachment da presidenta Dilma Rousseff, a ação prosseguiu porque os dois
integrantes da chapa podem ficar inelegíveis por oito anos se o TSE entender
pela cassação do resultado da eleição de 2014.
Como funciona o rito do
julgamento?
A última etapa do processo
foi concluída em 28 de março pelo relator, o ministro Herman Benjamin, que
enviou aos demais integrantes do TSE o relatório final. Ao concluir o processo,
Herman pediu a Gilmar Mendes a inclusão do processo na pauta, de acordo com a
Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990).
Foram investigados por
Benjamin desvios na contratação de gráficas e o recebimento de recursos não declarados
durante a campanha. O ministro investigou também repasses possivelmente ilegais
feitos pela empreiteira Odebrecht, cujos indícios foram revelados pela Operação
Lava Jato.
O voto de Herman Benjamin
será conhecido somente no dia do julgamento.
O presidente do TSE marcou
para amanhã, às 9h, o início do julgamento da ação. No mesmo dia haverá outra
sessão, às 19h, horário em que tradicionalmente ocorrem os julgamentos.
De acordo com o cronograma
anunciado por Gilmar Mendes, haverá ainda uma sessão extraordinária na noite de
quarta-feira (5) para dar sequência ao julgamento. Os ministros também poderão
dar continuidade à análise da ação na sessão semanal de quinta-feira (6) de
manhã.
Fases
O presidente do TSE
concederá a palavra, da tribuna, aos advogados de acusação e de defesa de Dilma
e Temer. Logo após, será facultada pelo presidente a palavra ao representante
do Ministério Público Eleitoral (MPE) para suas ponderações. De acordo com o
regimento da Corte, cada uma das partes poderá falar pelo prazo improrrogável
de 10 minutos.
Na condição de relator, de
acordo com o regimento interno do TSE, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral,
ministro Herman Benjamin, deverá começar o julgamento com a leitura do
relatório da ação, que traz um resumo das diligências feitas, dos depoimentos e
provas coletados, das perícias e das providências solicitadas por ele durante a
fase de instrução processual.
Encerradas essas etapas, o
ministro Herman Benjamin apresentará o seu voto. Na sequência votam os
ministros Napoleão Nunes Maia, Henrique Neves, Luciana Lóssio, Luiz Fux
(vice-presidente do TSE),Rosa Weber e, por último, Gilmar Mendes.
O tribunal examinará uma
série de questões preliminares interpostas pelos defensores de Dilma e Temer na
primeira sessão. Além disso, os advogados de ambos solicitaram mais prazo para
análise de provas, em especial as relacionadas aos depoimentos de ex-executivos
da Odebrecht, que prestaram esclarecimentos a Benjamin somente no estágio final
da fase de instrução. Gilmar Mendes confirmou que, independentemente do
resultado do julgamento, o STF deve receber recursos da ação.
Composição do TSE
O tribunal é formado por
sete ministros: três fazem parte do STF (Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux),
dois do STJ (Herman Benjamin e Napoleão Nunes) e dois vêm da advocacia
(Henrique Neves e Luciana Lóssio). Esses últimos são nomeados pelo presidente da
República, a partir de uma lista tríplice enviada pelo Supremo.
Estão prestes a serem
concluídos os mandatos de Henrique Neves (16 de abril) e de Luciana Lóssio (5
de maio). Porém, com o processo se iniciando amanhã, eles ainda poderão votar.
Agência Brasil