Com seu texto base
aprovado na quarta-feira, 26, na Câmara dos Deputados, a Reforma Trabalhista
poderá modificar de maneira substancial a CLT.
Vale destacar que a proposta da reforma ainda precisa ser aprovada no
Senado.
Confira alguns pontos
importantes que vão mudar e terão impacto direto ou no salário de profissionais
contratados no regime CLT ou nas relações de trabalho para eles:
1. Ajuda de custo não vai
integrar salário
Valores relativos a
prêmios, importâncias pagas habitualmente sob o título de “ajuda de custo”,
diária para viagem e abonos, assim como os valores relativos à assistência
médica ou odontológica, não integrarão o salário. Na prática, isso significa
que boa parte do salário do empregado poderá ser paga por meio dessas
modalidades, sem incidir nas verbas do INSS e FGTS.
2. Vai ficar mais difícil
pedir equiparação salarial
O requisito, para
equiparação salarial, da prestação do serviço precisar ser na “mesma
localidade”, será alterado para o “mesmo estabelecimento empresarial”. Devendo
ser prestado “para o mesmo empregador”, por tempo não superior a quatro anos.
Tal alteração diminui as
chances de se pedir equiparação nos casos de empregados que exercem a mesma
função, mas recebem salários diferentes, pois trabalham em empresas diferentes
do grupo econômico.
Além disso, se exclui a
possibilidade de reconhecimento do “paradigma remoto”, quando o pedido de
equiparação se dá com um colega que teve reconhecida, por via judicial, a
equiparação com outro colega.
3. Gratificação para quem
tem cargo de confiança não vai integrar salário depois de 10 anos
Atualmente a gratificação
paga para quem está em cargo de confiança, que hoje é em torno de 40% do salário
básico, é incorporada ao salário do empregado, caso este fique no cargo por
mais de 10 anos. A proposta remove essa exigência temporal, não incorporando
mais a gratificação à remuneração quando o empregado é revertido ao cargo
anterior.
4. Homologação de rescisão
pelo sindicato deixa de ser obrigatória para quem tem mais de um ano de casa
Não haverá mais
necessidade de homologação do Termo de Rescisão pelo sindicato ou Ministério
Público para os empregados que trabalharem por mais de um ano, valendo a
assinatura firmada somente entre empregado e empregador.
5. Demissão em massa não
precisará mais ter a concordância do sindicato
As dispensas coletivas,
também conhecidas como demissões em massa, não precisarão mais da concordância
do sindicato, podendo ser feitas diretamente pela empresa, da mesma forma que
se procederia na dispensa individual.
6. Quem aderir a plano de
demissão voluntária não poderá reclamar direitos depois
A adesão a plano de
demissão voluntária dará quitação plena e irrevogável aos direitos decorrentes
da relação empregatícia. Ou seja, a menos que haja previsão expressa em sentido
contrário, o empregado não poderá reclamar direitos que entenda violados
durante a prestação de trabalho.
7. Perder habilitação
profissional vai render demissão por justa causa
Foi criada nova hipótese
para rescisão por justa causa (quando o empregado não recebe parte das verbas
rescisórias, pois deu motivo para ser dispensado). Pela nova previsão, nos
casos em que o empregado perder a habilitação profissional que é requisito
imprescindível para exercer sua atividade, tais como médicos, advogados ou
motoristas, isso será motivo suficiente para a dispensa por justa causa.
8. Acordo poderá permitir
que trabalhador receba metade do aviso prévio indenizado
Foi criada a possibilidade
de se realizar acordo, na demissão do empregado, para recebimento de metade do
aviso prévio indenizado. O trabalhador poderá movimentar 80% do valor
depositado na conta do FGTS, mas não poderá receber o benefício do Seguro
Desemprego.
9. Arbitragem poderá ser
usada para solucionar conflitos trabalhistas
Também foi criada a
possibilidade de utilização da arbitragem como meio de solução de conflito,
quando a remuneração do empregado for igual a duas vezes o limite máximo
estabelecido para os benefícios da Previdência Social (atualmente de R$
5.531,31).
10. Contribuição sindical
será facultativa
A contribuição sindical
deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa tanto para empregados quanto
para empregadores.
11. Duração da jornada e
dos intervalos poderá ser negociada
As regras sobre duração do
trabalho e intervalos passam a não serem consideradas como normas de saúde,
higiene e segurança do trabalho para os fins da negociação individual. Isso
significa que poderão ser negociadas, ao contrário do que ocorre atualmente.
12. Negociações deixam de
valer após atingirem prazo de validade
Atualmente, uma vez
atingido o prazo de validade da norma coletiva (convenção ou acordo), caso não
haja nova norma, a negociação antiga continua valendo. Pela proposta reformista
isso deixa de acontecer. As previsões deixam de ser válidas quando ultrapassam
a validade da norma, não podendo mais ser aplicadas até que nova negociação
ocorra.
13. Acordo Coletivo vai
prevalecer sobre Convenção Coletiva
Fica garantida a
prevalência do Acordo Coletivo (negociação entre empresa e sindicato) sobre as
Convenções Coletivas. Atualmente, isso só acontece nas normas que forem mais
benéficas ao empregado.
14. Quem perder ação vai
pagar honorários entre 5% e 15% do valor do processo
Fica estabelecido que
serão devidos honorários pagos aos advogados pela parte que perde à parte que
ganha, entre 5% e 15% sobre o valor que for apurado no processo.
Isso passa a valer até
mesmo para beneficiário da Justiça Gratuita, que ficará com a obrigação “em
suspenso” por até dois anos após a condenação.