Em uma decisão recheada de
ironias, um juiz do interior de São Paulo condenou um homem a indenizar em R$ 1
o diretório do Partido dos Trabalhadores em Piracicaba. Segundo o juiz Eduardo
Velho Neto, da 1ª Vara Cível de Piracicaba, esse é o valor devido diante da
"injusta" publicação do cidadão, que, no espaço de cartas de um
jornal, declarou-se cansado de pagar impostos aos "meliantes do PT".
O partido acionou à
Justiça contra o autor do texto, e o juiz ironizou: "As inverdades por ele
propagadas são abusivas e caluniosas (...) o Partido dos Trabalhadores é o
único partido, quer em âmbito nacional ou mesmo Internacional, que tem, dentro
seus filiados, a única alma pura existente na face da terra".
O caso teve início em
outubro de 2014, quando o Jornal de Piracicaba — que tem grande circulação na
cidade — publicou carta de um morador que reclamava da existência de um
frigorífico próximo a uma área residencial, que causava um mau cheiro na
região. Ao final de seu texto, o morador afirmou: “Creio que o cheiro de
enxofre (do inferno) seja mais palatável que essa diabrura que aflige gente sem
pecado e que, com toda certeza, são dignos trabalhadoras e trabalhadores que
estarão um dia no Paraíso Celeste, já que como paga de tanto sofrimento, pagam
impostos destinados a meliantes pertencentes ao PT”.
A nota causou indignação
no PT. Para o diretório local, a carta foi ofensiva ao chamar os filiados da
sigla de meliantes e por acusar o partido de ser o responsável pelo problema do
frigorífico, sendo que a cidade não é administrada por integrante do PT.
O cidadão, representado
pelos advogados Cláudio Castello de Campos Pereira e Roberto Gazarini Dutra, do
Castelo de Campos Advogados Associados, afirmou que não houve ofensa ao
diretório de Piracicaba. Em sua defesa, apontou que a nota se referia ao PT
nacional, no qual há partidários envolvidos em escândalos e atos criminosos,
sendo alguns já condenados.
Ao analisar o caso, o juiz
definiu indenização de R$ 1 para o diretório local do partido. "Ouso
também dizer que o PT em momento algum participou de tratativas criminosas e
abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que, em
momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua
tesouraria , cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido
coercitivamente por Autoridade Policial Nacional", afirmou.
Leia a decisão:
O objeto desta demanda é a
apuração de responsabilidades por parte do requerido quando da publicação no
"Jornal de Piracicaba", na seção "carta do leitor", dos
dizeres constantes de fls. 76, mais exatamente na parte final deste quando,
após reclamações sobre o mau odor exalado por um frigorífico localizado nesta
cidade, o leitor, ora requerido, testifica que "como paga de tanto
sofrimento, pagam ainda impostos destinados a meliantes pertencentes ao
PT".
O texto é claro e não
deixa margem para dúvida. Também é incontroverso.
No mesmo sentido, em
ironia "ouso dizer" , que também "não existe controvérsia de que
"o PT sempre foi um partido que lutou pelos interesses dos
trabalhadores."
"Ouso também
dizer" que o "PT sempre esteve à frente dos interesses da nação em
detrimento de outros escusos interesses".
"Ouso também
dizer" que o "PT em momento algum foi notícia ou motivo de
comentários, reportagens, alusões, fofoca, boatos, etc.....relacionados a fatos
escusos, escabrosos....Etc...."
"Ouso também
dizer" que o "PT em momento algum participou de tratativas criminosas
e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que,
em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria
, cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido
coercitivamente por Autoridade Policial Nacional".
"Ouso também
dizer" que o "Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em
âmbito nacional ou mesmo Internacional, que tem, dentro seus filiados, a
"única alma pura existente na face da terra".
Por todos estes fatos,
argumentos e fundamentos, tenho que cabível o reconhecimento do direito do
autor à indenização pleiteada, isto porque ficou demonstrado que o requerido
"falseou os verdadeiros fatos".
Diante disto, entendo deva
o mesmo ser condenado ao pagamento da importância de R$ 1,00 (um real),
importância esta que entendo devida em função da "injusta" publicação
feita pelo autor, isto porque, as "inverdades por ele propagadas" são
"abusivas e caluniosas"
Consultor Jurídico.