O Tribunal de Justiça do
Distrito Federal (TJ-DF) inocentou a cantora e pregadora Ana Paula Valadão,
líder e fundadora da banda gospel Diante do Trono, da condenação imposta em
primeira instância por declarações feitas durante o congresso “Na Terra como no
Céu”, transmitido em 2016 pela Rede Super de Televisão.
a ocasião, Ana Paula
afirmou que “qualquer escolha leva a uma consequência” e que “tudo que é
distorcido tem consequências naturais e não é praga de Deus”. Como exemplo,
mencionou o HIV/AIDS, dizendo que “a união sexual entre dois homens causa uma
enfermidade que leva à morte, contamina as mulheres, enfim, não é o ideal de
Deus”.
A Aliança Nacional LGBTI+
entrou com uma ação na Justiça alegando discurso discriminatório. Em abril de
2023, a cantora foi condenada em primeira instância a pagar R$ 25 mil por danos
morais coletivos. O juiz responsável pelo caso, Hilmar Castelo Branco Raposo,
considerou que a fala “reforçou um preconceito ultrapassado ao responsabilizar
homossexuais pela disseminação do HIV”.
A defesa de Ana Paula
Valadão recorreu, argumentando que a fala estava fundamentada em crenças
religiosas e não teve intenção ofensiva. No julgamento do recurso, realizado na
última semana, o desembargador Eustáquio de Castro aceitou o argumento e votou
pela reversão da condenação.
Para o magistrado, o
possível excesso ocorreu em “apenas uma frase” e não justificaria a condenação.
“Não identifico, diante do contexto no qual inserido o discurso, excesso
sujeito à condenação e à reparação coletiva”, declarou Castro.
A decisão foi acompanhada
pelos desembargadores Carmen Bittencourt e Teófilo Caetano, formando maioria
favorável à absolvição. Já os desembargadores Diaulas Costa Ribeiro e José Firmo
Reis Soub votaram contra o recurso.
A Aliança Nacional LGBTI+
informou que recorrerá da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao
Supremo Tribunal Federal (STF).
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