A Comissão de Direitos
Humanos (CDH) aprovou o Projeto de Lei 4281/2023, que cria o Dia Nacional do
Nascituro e a Semana de Defesa e Promoção da Vida. O nascituro é o ser humano
concebido, mas ainda não nascido. O projeto, do senador Eduardo Girão
(Novo-CE), recebeu parecer favorável do relator, senador Magno Malta (PL-ES).
Como o projeto foi
aprovado em caráter terminativo na CDH, ele pode seguir diretamente para
análise da Câmara dos Deputados (a não ser que haja recurso para votação no
Plenário do Senado).
Pelo projeto, o Dia
Nacional do Nascituro será comemorado, anualmente, em 8 de outubro, e a Semana
de Defesa e Promoção da Vida, na semana que antecede a data.
No período, serão
desenvolvidas atividades como iluminação de prédios públicos com luzes de cor
azul claro; promoção de palestras, além de campanhas e atividades educativas.
Eduardo Girão ressaltou
que, na ausência de uma normativa federal, diversos municípios e estados têm
aprovado leis sobre o tema. É o caso dos Estados do Ceará, Minas Gerais,
Paraná, Sergipe, Rio Grande do Sul, Amazonas, Rio de Janeiro e São Paulo.
Magno Malta afirmou que a
instituição do Dia Nacional do Nascituro e da Semana da Defesa e Promoção da
Vida servirá como lembrete para que as autoridades governamentais e a sociedade
como um todo ampliem seus esforços na preservação do bem maior da vida:
“O nascituro, ser humano
já concebido que se encontra em estado fetal, dentro do ventre materno, por
conseguinte ainda não veio à luz, mas espera-se que nasça dentro de um futuro
próximo, tem também seus direitos salvaguardados no art. 2º do Código Civil de
2002. O texto apregoa que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento
com vida; mas põe a salvo os direitos do nascituro desde a concepção",
apontou o senador.