O Ministério Público da
Paraíba (MPPB), por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado
(Gaeco), em atuação conjunta com o Grupo de Operações Especiais da Polícia
Civil da Paraíba (GOE-PCPB) e a Polícia Militar da Paraíba (PM-PB), desencadeou
na manhã desta quinta-feira (17) a ‘Operação Shark’, com o objetivo de dar
cumprimento a três mandados de prisão preventiva, três mandados de busca e
apreensão e oito mandados de condução coercitiva, expedidos pela Justiça
Estadual (1ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita).
Com a participação de
quatro promotores de Justiça, 14 integrantes do Gaeco, 15 policiais civis e 32
policiais militares, a Operação visa apurar a existência de uma organização
criminosa com atuação no âmbito da Prefeitura de Santa Rita, a partir do ano de
2013, formada por agentes políticos (vereador e ex-vereador), sócios de
empresas, secretário municipal e servidores públicos, com o objetivo de fraudar
licitações da administração municipal, desviar recursos públicos correspondentes
em proveito de integrantes da organização, incluindo outros agentes públicos da
prefeitura, integrar ao patrimônio pessoal e utilizar dos proventos ilícitos e
causando, consequentemente, danos ao erário.
A Operação teve origem a
partir do compartilhamento de provas produzidas no contexto da ‘Operação Papel
Timbrado’, desencadeada em abril de 2014, por meio do Gaeco do MPPB, em atuação
conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), a Controladoria-Geral da União
(CGU), os Tribunais de Contas do Estado e da União (TCE e TCU), o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica e as Polícias Civil e Militar da Paraíba,
que objetivava apurar a comercialização ilegal de kits de licitação, boletins
de medição e até notas fiscais, no intuito de fraudar licitações e contratos
junto a municípios paraibanos, cuja ação penal foi ajuizada pelo Ministério
Público da Paraíba nos autos do Processo 0000128-36.2017.815.0291, em
tramitação na Comarca de Cruz do Espírito Santo.
As investigações
preliminares para a ‘Operação Shark’, realizadas pelo Gaeco, demonstraram que
uma organização criminosa está desviando recursos públicos do tesouro municipal
de Santa Rita em benefício de empresas de fachada, utilizadas para fraudar
licitações junto com outras empresas (também de fachada), havendo a emissão de
notas fiscais fictícias e o recebimento de proventos do crime em favor de
agentes públicos e de particulares envolvidos com a atividade criminosa.
Na Dispensa 124/2013 que
ensejou o Contrato 421/2013, tendo como objeto a contratação de empresa
especializada para serviços de recuperação de pavimentação em paralelepípedos
em diversas ruas do município, junto à Secretaria da Infraestrutura, tendo como
vencedora a Empresa DW Serviços e Construções Ltda., no valor de R$ 200 mil, foi
identificada fraude licitatória e a subtração de recursos públicos (que
deveriam ser utilizados em benefício da população) em proveito de gestores da
organização criminosa e de seus auxiliares.
Levantamentos realizados
pelo Gaeco demonstram que as empresas “concorrentes” na referida licitação
receberam dinheiro. A Construtora Dinapoli Ltda. – ME recebeu diversos
pagamentos de várias prefeituras paraibanas, cujo montante corresponde ao valor
total de R$ 404.719,42, no período de 2009 a 2010. Especificamente com relação
ao município de Santa Rita, o valor total recebido por essa empresa foi de R$
7.900,00. A construtora Fiel e Serviços Ltda. – EPP recebeu diversos pagamentos
de várias prefeituras paraibanas, cujo montante corresponde ao valor total de
R$ 3.103.644,80, referentes aos anos de 2008 a 2012. No que diz respeito ao
município de Santa Rita, o valor total recebido pela empresa foi de R$
14.612,63, conforme dados obtidos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Os ilícitos penais
investigados estão descritos, em princípio, no Artigo 1º, § 1º, da Lei
12.850/13 (organização criminosa), Artigo 312 (peculato), Artigo 317 (corrupção
passiva), Artigo 333 (corrupção ativa), todos do Código Penal, Artigos 89, 90 e
91 da Lei 8.666/93 (crimes em licitações), além do Artigo 1° da Lei 9.613/98
(“lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores).