Não é razoável nem atende
à moralidade administrativa conceder honraria a alguém condenado judicialmente
e que ainda responde a outras ações penais. Esse é um dos argumentos do juiz
Evandro dos Reis, da 10ª Vara Federal Cível da Bahia, ao acolher ação popular e
deferir tutela de urgência para suspender a concessão do título de doutor
honoris causa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Universidade do
Recôncavo Baiano (UFRB).
Ele também determinou que
não ocorra a solenidade no próximo dia 18 na qual o ex-chefe do Executivo
receberia o título. O julgador oficiou a Polícia Federal para que esteja
presente na data e no local anunciados a fim de tomar as “medidas cabíveis”
caso a decisão seja descumprida.
Evandro dos Reis concordou
com os argumentos da ação apresentada pelo vereador de Salvador Alexandre
Aleluia (DEM), que afirma configurar “desvio de finalidade” a concessão do
título, pois o objetivo, na verdade, seria político. "Pois outorgado às
vésperas de o laureado empreender caravana pelo Nordeste afora no denominado
projeto de natureza político-partidária 'Brasil em Movimento'", explica. O
evento pretendia promover o lançamento de pré-candidatura, afirmou.
Também há erro na forma
como foi concedido o título, aponta o juiz. Segundo ele, tal honraria só pode
ser proposta pelo reitor da universidade ou pelo Conselho Diretor de Centro de
Ensino da UFRB, o que não teria ocorrido.
A iniciativa teria sido de
membros do Conselho Universitário, como a pró-reitora de Extensão, Tatiana
Veloso, e o diretor do Centro de Cultura, Linguagens e Tecnologias Aplicadas,
Danilo Barata, entre outros. “O vício de forma, eis que aparenta haver
observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à seriedade
do ato honorífico”, sustenta.
Consultor Juridico.
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